Exemplo representativo – Crédito Consolidado: para um financiamento de 15.000 €, com a TAEG de 15,9% e TAN de 13,55%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 283,42 €. Montante total imputado ao consumidor: 24.071,28 € dos quais 15.000,00 € reembolsam o capital concedido e 9.071,28 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Exemplo representativo: Crédito Pessoal: para um financiamento de 8.000 €, com a TAEG de 11,4% e TAN de 9,90%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 134,04 €. MTIC: 11.400,16 €. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
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Tudo o que precisa saber sobre o subsídio de alimentação

O subsídio de alimentação é pago aos trabalhadores como forma de compensação pelos gastos com a refeição durante o período laboral.
E, ao contrário do que pode pensar, esta contribuição monetária não é obrigatória por lei.
Ainda, a empresa que optar pelo pagamento, pode optar por fazê-lo em dinheiro ou cartão.
Como houve alterações em relação ao valor fixado para 2023, ao longo do artigo vamos esclarecer tudo o que precisa de saber sobre este tema.
Subsídio de alimentação: Quanto vai receber em 2023
A refeição realizada durante o período laboral gera despesas ao trabalhador. Por sua vez, o empregador pode optar pela compensação destes custos.
Tal compensação é realizada através do subsídio de alimentação, benefício social que pode ser pago tanto por empresas do setor público quanto do privado.
Apesar disso, é importante saber que o benefício não é obrigatório por lei, e nem sequer consta no Código do Trabalho.
Ainda assim, o Orçamento de Estado regulamenta o valor mínimo a ser atribuído ao benefício, relativamente à função pública.
A norma determina que o subsídio deve ser pago mensalmente e corresponder a 22 dias úteis de trabalho efetivo.
O empregador não é obrigado a pagar o benefício quando o trabalhador estiver de férias, ou em feriados, faltas e outros dias não trabalhados.
Em relação ao setor privado, o subsídio deve ser estabelecido no contrato de trabalho, podendo este ser o contrato individual, ou um acordo coletivo de trabalho.
Valores em vigor para 2023
Orçamento do Estado para 2023 veio atualizar o valor do benefício em relação aos trabalhadores da função pública.
Desta forma, deste o dia 1 de janeiro o valor do subsídio para estes colaboradores passou a ser de 5,20 euros ao dia.
Desde 2017 o valor do benefício não era atualizado, tendo por base de referência o montante de 4,77 euros.
O aumento do valor foi estipulado essencialmente devido à subida dos preços gerada pela inflação no país.
Ressalta-se que este valor de 5,20 euros também serve de referência para o pagamento do subsídio aos trabalhadores do setor privado.
Contudo, as empresas têm liberdade para praticar o valor que determinarem ou até de não disponibilizar este benefício.
As formas de pagamento
O pagamento do subsídio de alimentação pode ser feito em dinheiro, geralmente recebido juntamente com o ordenado.
Mas, o pagamento também pode ser realizado através de cartão ou vales de refeição. A escolha fica ao critério da entidade empregadora.
Os vales de refeição, conhecidos como “tickets”, podem ser utilizados em estabelecimentos parceiros, sejam restaurantes ou lojas de distribuição alimentar.
No caso do cartão, o valor do benefício é disponibilizado mensalmente numa conta associada a um cartão de débito pré-pago.
Os carregamentos no cartão podem acumular e serem utilizados em diversos espaços comerciais, porém, não é possível fazer o levantamento do dinheiro.
A principal vantagem do pagamento através de vales ou cartão reside no fato de que o valor limite isento de descontos, e recebido pelo trabalhador, é superior ao valor pago em dinheiro.
Desta forma, as empresas podem disponibilizar montantes maiores deste benefício, sem agravamento da carga fiscal tanto para a entidade quanto para o trabalhador.
Para 2023, o valor máximo isento de tributação está estabelecido em 8,32 euros diários.
Não recebe o subsídio de alimentação? Tente negociar o seu pagamento junto da sua entidade empregadora.