Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
O que precisa saber sobre a isenção da amortização antecipada em 2023
A amortização antecipada é um recurso que ajuda os portugueses a reduzir o valor das prestações do crédito habitação.
Esta solução ganha ainda mais importância se considerarmos a subida dos juros que tem impactado negativamente o orçamento das famílias.
Diante deste cenário, o Governo anunciou novidades sobre a isenção das comissões relativas à amortização em 2023.
De seguida, explicamos tudo o que precisa saber sobre este assunto.
Amortização antecipada do crédito habitação: Tudo o que precisa de saber
Antes de falarmos sobre a isenção, é importante saber como de fato funciona o processo de amortização do crédito habitação.
Basicamente, amortizar significa extinguir a dívida através de pagamentos periódicos, reduzindo assim o valor do reembolso do capital ou pagamento dos juros.
Desta forma, quem faz a amortização está a pagar antecipadamente o valor em dívida, o que pode ser feito de forma total ou parcial.
Liquidar o valor em dívida do contrato de crédito é sempre uma boa solução, porém, há despesas relacionadas a este processo que deve ter em conta.
Saiba mais sobre as comissões envolvidas.
1 – A amortização total e parcial
Todos os contratos de crédito habitação celebrados junto do banco definem previamente o prazo e o número de prestações que o cliente irá pagar.
Porém, qualquer cliente pode também optar por pagar parte ou a totalidade da dívida de forma antecipada.
Amortização parcial
Na amortização parcial é possível reduzir parte do montante em dívida, e assim reduzir o valor das prestações e consequentemente os juros.
É importante saber que para proceder com a amortização, o cliente deve informar a entidade financeira com, no mínimo, sete dias de antecedência.
Amortização total
Por sua vez, a amortização antecipada total ocorre quando há o pagamento integral do montante em dívida antes do fim do prazo definido em contrato.
Assim como no caso anterior, a amortização total pode ser feita em qualquer altura, porém, o cliente deve notificar o banco com pelo menos dez dias úteis de antecedência.
Conhecendo as duas formas de amortizar o crédito, é importante saber que para avançar com esta solução deve considerar o pagamento de comissões.
Os limites fixados em lei sobre o valor desta comissão são de 0,5% do capital reembolsado em contratos com taxa de juro variável, e 2% do capital reembolsado em contratos com taxa de juro fixa.
Tendo em vista a subida dos juros, o Governo aprovou medidas de flexibilização sobre os contratos do crédito habitação.
Uma das medidas é justamente a isenção da comissão de amortização antecipada bem como o imposto do selo, que é cobrado sobre a comissão em causa.
Contudo, este benefício apenas se aplica aos contratos regidos pela taxa variável. Assim, as famílias estarão isentas do pagamento de 0,5% do capital que pretendem amortizar até ao final de 2023
2 – Em que situações vale a pena fazer a amortização
A amortização pode ser vantajosa para quem tem possibilidade de pagar antecipadamente as prestações de um crédito.
Os principais benefícios são:
- Menos encargos que comprometem o orçamento, o que permite organizar melhor as finanças;
- Redução do valor a pagar pelo crédito.
Com uma prestação reduzida, terá também uma menor taxa de esforço, obtendo uma margem no seu orçamento para conseguir poupar.
Esta é uma oportunidade que pode ser aproveitada para reforçar a sua reserva de emergência, por exemplo.
Contacte o seu banco e saiba se o seu contrato está abrangido pela isenção anunciada pelo Governo!