Exemplo representativo – Crédito Consolidado: para um financiamento de 15.000 €, com a TAEG de 15,9% e TAN de 13,55%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 283,42 €. Montante total imputado ao consumidor: 24.071,28 € dos quais 15.000,00 € reembolsam o capital concedido e 9.071,28 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Exemplo representativo: Crédito Pessoal: para um financiamento de 8.000 €, com a TAEG de 11,4% e TAN de 9,90%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 134,04 €. MTIC: 11.400,16 €. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
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O que deve considerar ao contratar um seguro de acidentes pessoais

Os seguros de acidentes pessoais têm por finalidade proteger o titular, bem como os beneficiários, em caso de acidentes no âmbito pessoal e as suas consequências.
Assim, consoante os riscos e coberturas contratados pela pessoa segura, em caso de acidentes previstos na apólice a seguradora deverá efetuar uma indemnização.
Resumidamente, este seguro visa minimizar os impactos financeiros causados por acidentes, que podem levar à necessidade de tratamentos médicos e afastamento do trabalho, por exemplo.
As coberturas oferecidas pelas seguradoras podem variar, no entanto, a grande maioria envolve as seguintes situações:
1 – Morte
O falecimento é o resultado mais grave que pode decorrer de um acidente pessoal. No caso da morte do titular do seguro, os seus beneficiários têm direito a receber o valor correspondente ao capital seguro.
Este valor é acordado aquando da contratação do plano, e pode ser recebido num prazo de até dois anos, contados a partir da data do acidente que lhe deu causa.
2 – Incapacidade permanente
Já nos casos em que o acidente resulta na incapacidade permanente da pessoa segura, esta terá direito a uma indemnização.
Para isto, a incapacidade terá de ser clinicamente atestada dentro do prazo de dois anos após a ocorrência do evento.
Já o valor a ser recebido a título de indemnização é calculado de acordo com o grau de incapacidade do segurado, bem como o capital seguro.
3 – Incapacidade temporária por internamento hospitalar
Nestas situações o segurado tem direito ao pagamento de um subsídio diário decorrente da sua incapacidade parcial ou absoluta.
O valor é recebido durante o período em que perdurar a incapacidade e o internamento hospitalar, até um máximo de 360 dias.
4 – Despesas de tratamento
As lesões sofridas em decorrência de acidentes pessoais podem gerar despesas de tratamento, que também são abrangidas pela cobertura do seguro.
As despesas podem estar relacionadas, por exemplo, com o internamento ou deslocações regulares ao médico bem como tratamentos.
5 – Despesas de funeral
Ainda em caso de morte do titular do seguro de acidentes pessoas, as despesas com o funeral podem fazer parte da cobertura da seguradora.
Nestes casos, é mais comum que as despesas sejam reembolsadas posteriormente.
6 – Assistência
Já o serviço de assistência reúne um conjunto de coberturas e serviços que visam minimizar os impactos de um eventual acidente na rotina da família.
Neste sentido podemos citar, por exemplo, o transporte das crianças à escola em caso de doença dos pais, ou até mesmo o envio de medicamentos para o estrangeiro.
Por tudo isto é interessante considerar a contratação de um seguro de acidentes pessoais, garantindo a proteção das suas finanças pessoais e as da sua família.
Assim, pode estar prevenido contra as consequências financeiras que os acidentes acarretam, como gastos com tratamentos e perda de rendimentos do trabalho.
Conforme pode observar, as coberturas são completas e abrangentes, e certamente trazem maior tranquilidade e segurança a toda a família.
Se ficou interessado em contratar um seguro de acidentes pessoais, fale com um mediador de seguros, e encontre a oferta mais adequada para si!