Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
Conheça as principais novidades sobre o apoio à parentalidade
O Código do Trabalho tem sofrido algumas alterações, previstas na Agenda do Trabalho Digno. O tema da parentalidade é uma delas.
Novidades importantes entraram em vigor, e para que esteja sempre atualizado, esclarecemos os pontos mais relevantes ao longo do artigo.
Apoio à parentalidade: As novidades implementadas pela Agenda do Trabalho Digno
Cuidar de um filho recém-nascido é, certamente, uma grande responsabilidade para os pais. Neste sentido, as medidas de parentalidade são importantes para tornar este período mais favorável. Algumas das medidas a serem implementadas são a licença e o subsídio parental.
A licença parental permite que os pais tenham tempo para se dedicarem integralmente aos cuidados da criança. Por sua vez, o subsídio visa assegurar o orçamento e os rendimentos de trabalho perdidos durante o período da licença.
Conforme foi dito, há mudanças importantes a conhecer relativamente a estas medidas. Conheça-as de seguida.
O que muda relativamente à licença parental
Uma das alterações mais significativas diz respeito ao tempo do pai com a criança. Anteriormente, o pai tinha direito a 20 dias úteis obrigatórios de licença para estar com o bebé.
A partir do dia 1 de maio, o pai pode permanecer 28 dias (incluindo fins de semana e feriados) consecutivos ou alternados com a criança.
É importante frisar que 7 destes 28 dias concedidos ao pai, devem ser aproveitados imediatamente a seguir ao parto.
Ao mesmo tempo, ao pai também é permitido ter 7 dias de licença alargada (em vez dos 5 anteriores), seguidos ou não, simultaneamente à licença parental inicial da mãe.
Outra alteração significativa está relacionada com o início da licença. Neste sentido, a licença obrigatória pode ser suspensa a pedido do pai, caso o recém-nascido seja internado no período pós-parto.
A licença parental inicial também poderá ser alargada para 120, 150 ou 180 dias. Porém os pais podem optar por ter, no máximo, mais 90 dias.
O que muda em relação ao subsídio parental
O subsídio tem como objetivo reforçar o orçamento dos pais que acabaram de ter um filho.
Em relação ao apoio, os pais poderão receber um subsídio parental de 20% da remuneração, caso optem por fazer o trabalho em part-time, após os 120 dias de licença parental.
O subsídio é pago pela Segurança Social e acresce ao salário pago pelo trabalho em part-time.
Outra novidade é que o subsídio deve ser aumentado para 90% da remuneração de referência nas licenças parentais de 180 dias.
Este aumento é concedido apenas com a condição de que o pai tenha, pelo menos, 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias, de forma exclusiva.
Antes da entrada em vigor das novas medidas, o subsídio nas licenças de 180 dias era de 83% do rendimento, nos casos em que o pai ficaria 30 dias sozinho com a criança.
Quando as novas medidas entraram em vigor?
As novidades passaram a vigorar desde 1 de maio de 2023, com as licenças parentais que já estavam em vigor anteriormente.
Por isso, se se encontra a usufruir dos benefícios à parentalidade é importante contactar a Segurança Social para ter o apoio atualizado.