Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
Conheça as principais comissões associadas ao crédito habitação
Se pretende contratar um crédito habitação, deve saber que há comissões associadas a este tipo de contrato. Falamos, nomeadamente, dos custos com a avaliação do imóvel, reembolso antecipado, processamento das prestações, entre outros.
De seguida, enumeramos as principais despesas que deve considerar ao contratar um empréstimo habitação.
Continue a leitura e descubra tudo o que precisa sobre as comissões associadas a este pedido.
Comissões do crédito habitação: Conheça os custos relacionados com o contrato
Basicamente, as comissões associadas ao crédito habitação são divididas em três categorias:
- Iniciais;
- Cobradas durante a vigência do contrato;
- Cobradas no termo do contrato.
Para facilitar a compreensão, separamos estes custos de acordo com a fase do contrato. Conheça-os a partir de agora.
1 – Antes da celebração do contrato
1.1 Comissão de abertura
Esta é a primeira comissão a ser paga pelo cliente ao solicitar um crédito habitação.
Aqui serão contemplados os custos com a abertura do processo e análise do pedido de crédito.
1.2 Avaliação do imóvel
A avalição do imóvel é fundamental para que a entidade bancária possa determinar o montante do empréstimo.
O processo é realizado por um perito, com registo junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
1.3 Documentação da habitação
Também há custos de comissões relacionados com a documentação necessária para a celebração do contrato de crédito.
1.4 Solicitadoria
Algumas entidades financeiras cobram a comissão de solicitadoria, que nada mais é do que uma consultoria jurídica.
É um serviço que envolve a validação dos documentos do imóvel, bem como ajustes com o notário.
1.5 Formalização do contrato
Esta despesa está associada à oficialização da transação de compra e venda da casa e à cedência do financiamento.
O seu valor geralmente corresponde a uma percentagem do valor do crédito, mas também pode ser um valor fixo.
2 – Vigência do contrato
2.1 Reembolso antecipado
O reembolso antecipado pode ser feito de forma total ou parcial.
Os limites afixados em lei sobre o valor desta comissão são de 0,5% do capital reembolsado em contratos com taxa de juro variável.
Já nos contratos com taxa de juro fixa, é de 2% do capital reembolsado.
Desde 2023, estas comissões não estão a ser cobradas.
2.2 Processamento da prestação
Refere-se às despesas com o processamento da prestação mensal do crédito e comunicações associadas.
Esta comissão apenas pode ser cobrada em contratos que tenham sido celebrados antes de 1 de janeiro de 2021.
2.3 Recuperação de valores em dívida
Caso haja falta de pagamento na data estipulada, o banco pode cobrar uma comissão única, por cada prestação em atraso.
O valor desta comissão varia de acordo com o valor em dívida pelo não pagamento da prestação.
3 – Termo do contrato
3.1 Cancelamento da hipoteca
O distrate ou cancelamento da hipoteca, não pode ser cobrado pelas entidades de crédito desde 1 de janeiro de 2021.
Desta forma, a declaração que comprova a extinção da dívida deve ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis. Esse prazo conta a partir do fim do contrato e é entregue pelo proprietário do imóvel na Conservatória do Registo Predial.
É apenas através deste procedimento que fica cancelado o registo de hipoteca.
Já conhecia estas comissões associadas ao crédito habitação? Fique atento e organize as suas finanças antes de solicitar o seu empréstimo!
Se precisar de ajuda em qualquer etapa do processo conte connosco. A nossa consultoria está preparada para o ajudar!