Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
Como funciona e como participar da fatura da sorte?
Já ouviu falar na fatura da sorte? O programa foi criado como forma de incentivo à solicitação das faturas por parte dos contribuintes.
Mas, por que é tão importante? Porque permite um melhor controlo do Estado sobre a circulação do dinheiro.
Além disso, é uma forma de combater a evasão fiscal bem como economia paralela, que prejudicam a economia portuguesa e causam prejuízos aos cofres do Estado.
Por sua vez, os contribuintes que participam no programa podem ganhar prémios. Quer saber como funciona? Continue a ler o artigo!
Fatura da sorte: Saiba como funciona e como participar para ganhar prémios
Este programa foi criado em 2014, e ao longo dos anos sofreu algumas alterações. Por exemplo, naquele ano a fatura da sorte previa a atribuição de automóveis.
Contudo, posteriormente o prémio foi substituído por Certificados do tesouro, isto é, Títulos de Dívida Pública.
Atualmente, os participantes concorrem a Certificados do Tesouro em duas modalidades.
No concurso regular, que ocorre semanalmente, o prémio consiste em 35 mil euros, líquidos de Imposto de Selo, em Certificados do Tesouro.
Já nos concursos extraordinários, que são feitos duas vezes por ano, o valor do prémio é de 50 mil euros.
Como participar?
Todos os contribuintes podem participar no concurso. Para isso, devem pedir a fatura com número de identificação fiscal em compras ou contratações.
As faturas são, então, convertidas em cupões quando o contribuinte atingir, 10 euros em faturas, incluídos os impostos.
Ou seja, poderá receber um cupão de participação na fatura da sorte por cada 10 euros faturados.
Este cupão possui um número de registo, através do qual o participante pode verificar se ganhou ou não um sorteio.
Caso o cupão não lhe tenha sido atribuído, mesmo a fatura preenchendo os requisitos de participação, pode apresentar uma reclamação junto a AT.
Atenção, pois para registar a reclamação terá 150 dias a contar da data de emissão da fatura.
Pode consultar o Portal das Finanças e verificar se as faturas elegíveis estão a ser validadas para o sorteio.
Como saber se foi premiado?
O contribuinte que ganhar um sorteio é informado pela própria Autoridade Tributária, através de carta registada com aviso de receção.
A carta é enviada ao domicílio fiscal, porém, o contribuinte também pode ser comunicado através de mensagem para a caixa postal eletrónica.
Além disso, pode consultar os cupões premiados no Portal das Finanças, onde são divulgados.
Se foi um dos vencedores, não precisa apresentar qualquer fatura para reclamar o prémio, porém, deve fazê-lo no prazo máximo de 90 dias após a data do sorteio.
Basta dirigir-se a um balcão das Finanças, com o documento de identificação, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 15h00.
É importante ressaltar que em janeiro deste ano, foi anunciada a suspensão do sorteio relativo à fatura da sorte.
O motivo seria a atualização dos acordos celebrados entre a AT e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
Porém, em breve o programa deve ser retomado, portanto, continue a pedir as suas faturas, e concorra aos prémios da fatura da sorte!