Exemplo representativo – Crédito Consolidado: para um financiamento de 15.000 €, com a TAEG de 15,9% e TAN de 13,55%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 283,42 €. Montante total imputado ao consumidor: 24.071,28 € dos quais 15.000,00 € reembolsam o capital concedido e 9.071,28 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Exemplo representativo: Crédito Pessoal: para um financiamento de 8.000 €, com a TAEG de 11,4% e TAN de 9,90%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 134,04 €. MTIC: 11.400,16 €. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Credistar é um website da propriedade da Best Prime Solutions, Lda., matriculada na conservatória do registo Comercial de Lisboa sob o nº 6555/2008 com o nº Fiscal 508496942. A Best Prime Solutions, Lda Não é um Intermediário de crédito. Não é uma Instituição Financeira. Não é um Banco. Fornecemos os pedidos de crédito recebidos através deste website que posteriormente são enviados a intermediários de crédito registados no Banco de Portugal que mais se adequa ao seu perfil. Sendo o crédito, eventualmente concedido por Instituições legalmente habilitadas para o efeito.
Como funciona a reforma antecipada por desemprego de longa duração

Quem se encontra no fundo de desemprego há já alguns anos, e se encontra perto da data da reforma, tem atualmente a possibilidade de solicitar a reforma antecipada.
Contudo, como é óbvio, existem algumas questões associadas a esta antecipação, por isso, hoje resolvemos explicar-lhe como é que tudo funciona, para que possa começar a preparar-se (no caso de cumprir todos os requisitos). Fique a saber tudo de seguida.
Reforma antecipada por desemprego de longa duração, será que sabe como funciona?
Desde 2014 que para aceder à pensão de velhice, os portugueses têm de trabalhar até mais tarde. Isto porque a idade legal de acesso à reforma passou primeiro dos 65 anos para os 66 anos e, este ano, voltou a aumentar para os 66 anos e dois meses.
Como é óbvio, poderá ser possível solicitar a reforma antecipada no caso de desemprego de longa duração, mas é necessário cumprir alguns requisitos obrigatórios para conseguir essa aprovação.
É importante ter em conta que os desempregados de longa duração só podem solicitar a reforma antecipada quando terminar o subsídio de desemprego. Se não receber este subsídio, o desempregado há mais de um ano não tem direito à mesma. Além de tudo, é necessário cumprir duas premissas:
· Ter, pelo menos, 57 anos de idade na data em que foi despedido e ter, nessa data, cumprido 15 anos de descontos para a Segurança Social. Porém, só poderá solicitar a reforma antecipada quando completar 62 anos.
· Ter 52 anos à data do despedimento e 22 anos de contribuições para a Segurança Social, podendo ter acesso à reforma de velhice antecipada aos 57, portanto antes dos 62 anos (mas sofrendo uma penalização pelos meses que faltam para completar a idade de reforma).
É importante salientar, que se na data em que o fundo de desemprego terminar, ainda faltar muito tempo para fazer os 62 anos, é possível solicitar o subsídio social de desemprego, de forma a prorrogar o tempo de contribuições (isto porque o tempo em que um desempregado se encontra a receber subsídio de desemprego é contabilizado para a reforma e para a redução da penalização).
Como funcionam as penalizações no caso de reforma antecipada?
Mesmo que solicite a reforma antecipada por desemprego de longa duração, poderá ver a mesma reduzida por faltar ainda algum tempo até ter a idade correta para se reformar.
Contudo, se está a ponderar solicitar a pensão de velhice, deverá ter em conta quais as penalizações a que está sujeito.
Assim sendo, o desempregado de longa duração que pediu o subsídio de desemprego e que tenha pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social sofre uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.
O valor que é reduzido da sua pensão é calculado através da multiplicação por 0,5% do número de meses que lhe faltam até completar 62 anos desde a data em que pede a reforma antecipada.
Em caso de despedimento por mútuo acordo, os desempregados que pedirem a reforma antecipada sofrem ainda uma penalização de 3% vezes o número de anos entre 62 e 66 anos e 3 meses em falta. Contudo, esta penalização extra é reposta quando o reformado atinge os 66 anos e 3 meses.
Agora que já sabe como funciona a reforma antecipada por motivo de desemprego de longa duração, pondere esta alternativa. Contudo, deverá sempre deslocar-se à Segurança Social e solicitar que lhe seja realizado o cálculo de pensão, de forma a perceber quanto é que irá efetivamente receber.