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Como funcionam os descontos para a segurança Social

Pois bem, a verdade é que todos os trabalhadores (sejam eles independentes ou por conta de outrem) têm de fazer descontos para a segurança social. No entanto, também é verdade que os descontos variam consoante se trate de um trabalhador dependente ou independente.
Hoje iremos explicar-lhe como é que funcionam os descontos em ambas as categorias de forma a que perceba efetivamente qual o valor que está a descontar do seu ordenado. Saiba tudo de seguida.
1 - Descontos para a segurança Social – Como é que funcionam
Tal como dissemos anteriormente os valores das contribuições para a Segurança Social em Portugal variam consoante o tipo de trabalho realizado.
1.1 – Trabalhadores por conta de outrem
De acordo com as taxas de Segurança Social dos trabalhadores dependentes, um trabalhador por contra de outrem desconta 11% do seu ordenado para a Segurança Social, enquanto a empresa paga 23,75%, perfazendo numa taxa total de 34,75%.
A conta a fazer para descobrir o quanto vai descontar por mês é simples: basta multiplicar o ordenado por 11%.
Assim sendo, um trabalhador que receba um salário de 650 euros vai descontar mensalmente para a Segurança Social 71,50 euros (650€ x 11%).
1.2 – Trabalhador independente
Ser trabalhador independente é isso mesmo, descontar para a Segurança Social por conta própria. No entanto, é importante que tenha em conta que sai mais caro do que descontar enquanto trabalhador dependente.
Os trabalhadores recibos verdes descontam 29,6% para a Segurança Social, enquadrando-se o trabalhador num dos onze escalões existentes consoante o seu rendimento anual. Assim, é possível descontar entre 124,09 euros (escalão 1) e 1.489,07 euros mensais (escalão 11).
No entanto, tenha em conta que é possível pedir a redução do enquadramento na Segurança Social (ou seja, pode pedir que seja enquadrado num escalão mais baixo se tiver rendimentos baixos).
Em caso de rendimentos baixos, aplica-se a fixação oficiosa de 50% do valor do IAS, com uma contribuição mensal no valor de 62,04 euros.
Neste caso deve-se subtrair do ordenado o valor mensal a pagar no respetivo escalão.
Refira-se que existe isenção de contribuições para a Segurança Social no primeiro ano de atividade independente.
É importante salientar que o trabalhador independente que não está isento dos descontos para a Segurança Social tem de pagar as mesmas até dia 20 do mês seguinte àquele a que elas dizem respeito (por exemplo: as contribuições de novembro devem ser pagas até 20 de dezembro).
Os pagamentos podem ser feitos por:
· Diretamente na Segurança Social (em dinheiro no máximo 150€);
· Multibanco;
· CTT;
· Homebanking;
· Débito Direto.
Agora que já sabe como funcionam os descontos para a Segurança Social, já poderá saber qual o valor que mensalmente desconta para esta entidade.
No caso de ser trabalhador independente, já se irá tornar mais simples saber mensalmente quanto é que tem de liquidar.