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5 questões sobre o IRS 2017 que deve ter cuidado

Contrariamente ao que ocorreu até este ano, o IRS 2017 trouxe imensas novidades para os contribuintes, novidades essas que podem em muitos casos ser bastante benéficas e facilitar a vida dos mesmos.
Embora o prazo para entrega da declaração de IRS em 2017 já esteja perto do final, existem algumas questões que convém ter em conta, se ainda não procedeu à entrega da mesma.
Hoje vamos deixar-lhe algumas dicas do que deve ter cuidado quando proceder à entrega da declaração. Conheça-as de seguida.
IRS 2017 – 5 questões a ter em conta
Com a alteração do Orçamento de Estado para 2017, foram bastantes as alterações que ocorreram, nomeadamente ao nível da entrega periódica da declaração de IRS.
Assim sendo, se ainda não procedeu à entrega da sua declaração este ano, tenha em conta as nossas dicas de seguida.
1 – IRS automático
Uma das mais recentes alterações a nível de IRS 2017 é a entrega automática do IRS, contudo, apenas procede à entrega dessa forma se assim o desejar.
Basicamente o que acontece é que quando abre o Portal das Finanças para preencher o IRS vai receber uma mensagem a dizer “Já está tudo preenchido. Vai receber este valor ou vai pagar isto. Aceita?”.
Se verificar que está realmente tudo ok (pode fazer uma simulação para verificar) é só carregar em “sim” e já está, o IRS fica entregue de forma simples e rápida (obtendo um reembolso mais rápido).
Contudo, é importante ter em conta que nem todos os contribuintes têm acesso a esta opção. A mesma apenas se verifica se só tiver uma fonte de rendimento (trabalhador por conta de outrem ou pensionista) e não tenha nenhum dependente a seu cargo.
Se não concordar com os valores, poderá simplesmente carregar em “não” e entrega a declaração de IRS como sempre entregou.
É importante salientar, que no caso de quem tem acesso ao IRS automático, no caso de não proceder à entrega do mesmo até dia 31 de maio (data de término da entrega em 2017), o mesmo é automaticamente submetido.
2 – Alterações nos prazos de entrega
Se até ao ano passado existiam dois prazos distintos para a entrega da declaração de IRS (primeira e segunda fase), em 2017 isso já não se verifica.
Esta opção é especialmente benéfica para os casais, em que um dos membros passa recibos verdes ou tenha alguma casa arrendada. Nestes casos podem realizar as simulações logo no início de abril e verificar se compensa ou não proceder à entrega da declaração em conjunto ou em separado.
Tenha em conta, que deve realmente fazer as simulações, essencialmente se um dos membros do casal ganha mais do que o outro. Contudo, cada caso é um caso e é importante que faça diversas simulações e perceba o que é para si mais compensatório.
3 – Pais divorciados
Quem se divorciou vê este ano corrigida uma injustiça que ocorreu em 2016.
Quando tinham guarda conjunta, as Finanças só davam direito à dedução específica por filho a quem tinha a criança na mesma morada fiscal do sujeito passivo, mesmo que a criança passasse 15 dias na casa de cada um dos pais.
Este ano isso foi corrigido. Cada filho dá direito a 600 € de dedução automática – 300 € para cada um dos pais.
4 – Deduções não são reembolsos
É importante salientar, que contrariamente ao que muitas pessoas ainda julgam, o valor que aparece no e-fatura não é o valor que irá receber de IRS.
De forma simples, trata-se apenas do valor que vai ser desconto no imposto que pagou a mais no decorrer do ano transato. Ou seja, até pode ter lá 5 mil euros que, se não descontou para o IRS na retenção na fonte, não vai receber nada.
Se desconta para o IRS, convém que esse valor seja o mais alto possível.
5 – Reembolso
É importante ter em conta que os contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC que se encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações: o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes. Só serão reembolsados se sobrar algum valor.
Agora que já sabe algumas das questões mais importantes associadas à entrega do IRS 2017, se ainda não preencheu a sua declaração, tenha em conta as informações que lhe indicámos.