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Porque é que o saldo autorizado é por vezes diferente do disponível?

Quem nunca olhou para o saldo da conta bancária e verificou que o saldo autorizado é diferente do saldo disponível?
Pois bem, a verdade é que essa é uma situação que ocorre com bastante frequência, contudo, a grande maioria das pessoas não sabe o motivo para tal acontecer.
Hoje, resolvemos explicar-lhe as diferenças, de forma a que possa compreender um pouco melhor esta questão sempre que a mesma ocorrer.
1 - O que é o saldo autorizado e o saldo disponível?
Desde 25 de junho de 2008, data da entrada em vigor do Aviso do Banco de Portugal (BdP) n.º 3/2008, que passaram a ser apresentados quatro saldos de conta sempre que solicita um talão de movimentos da sua conta bancária.
O saldo autorizado e o saldo disponível são dois dos saldos de conta apresentados, juntamente com o saldo contabilístico e o saldo valor. Contudo, embora estes apareçam no seu talão há já vários anos, são ainda muitas as pessoas que sentem dificuldade em entender os mesmos.
Veja de seguida quais as principais diferenças entre as tipologias dos saldos.
1.1 – Saldo Autorizado
O saldo autorizado, pode ser definido como o valor que pode efetivamente movimentar a partir da sua conta, sendo que o mesmo contabiliza o montante a crédito que está autorizado a utilizar (assim como facilidades de descoberto bancário).
Desta forma, pode acontecer movimentar montantes que coloquem a conta bancária com um saldo negativo, em grande parte devido aos valores a crédito disponíveis.
Contudo, é importante que tenha em conta que a movimentação dos mesmos pode implicar a aplicação de juros ou outros encargos previstos contratualmente.
Salientamos que o saldo autorizado pode ser diferente do saldo disponível precisamente quando existe este tipo de facilidades de crédito, como o descoberto bancário.
1.2 – Saldo disponível
O saldo disponível é uma informação obrigatória e que consta em qualquer tipo de informação bancária que solicite via multibanco ou home banking.
É importante que tenha em conta, que este tipo de saldo nunca pode estar negativo, uma vez que é o saldo disponível na conta à ordem (sendo que o mesmo tem sempre de ser positivo para que não haja qualquer tipo de pagamento de juros ou outros encargos como por exemplo os inerentes a contas a descoberto).
Assim sendo, e de forma bastante resumida, é possível dizer que a principal diferença entre o saldo autorizado e o saldo disponível, prendesse essencialmente pelo fato de o segundo não incluir os montantes respeitantes a facilidades de crédito (ou seja, não inclui o pagamento de valores autorizados que implicam o pagamento de juros ou outros encargos que possam estar associados).
Em suma, toda a informação relacionada com facilidades de crédito associadas à conta em questão não pode constar do saldo disponível (nem no saldo contabilístico, diga-se), mas pode constar no saldo autorizado.
Como vê, não é assim tão complicado perceber a diferença entre o saldo autorizado e o saldo disponível. Desta forma, vai ser muito mais simples de agora em diante conseguir perceber os saldos apresentados no seu talão multibanco.