Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
11 mudanças no IRS que tem de ter em conta
2017 ainda há bem pouco tempo começou e já nos encontramos quase perto da data de entrega do IRS. Este ano, as mudanças no IRS são notórias, e existem várias questões que devem ser tidas em conta por parte dos contribuintes.
Hoje o Crédito Valor Ok irá indicar-lhe quais as principais mudanças que deve ter em conta, de forma a que não haja qualquer problema com a entrega do seu IRS. Conheça-as de seguida.
Mudanças no IRS que tem de ter em conta
De acordo com o OE2017, o IRS vai sofrer diversas alterações, sendo por isso essencial conhecê-las para que possa desde já começar a focar-se na preparação da entrega anual da sua declaração.
1 – Preenchimento automático da declaração
Uma das maiores mudanças no IRS é o preenchimento automático da declaração, para todos os contribuintes que tiverem em 2016 sido exclusivamente trabalhadores dependentes ou pensionistas (Categoria A e H).
Para estes, a AT irá utilizar a informação que já se encontra disponível no seu portal do e-fatura, assim como as informações pessoais (como composição do agregado familiar, estado civil…), de forma a calcular automaticamente qual o valor a liquidar ou receber.
Se não realizar a entrega da mesma durante o prazo em vigor (até 31 de maio) a mesma vai ser considerada de forma automática.
2 – Prazo único para entrega da declaração de IRS
Contrariamente ao que acontecia até agora, em que existiam dois prazos distintos para a entrega da declaração de IRS (1ª fase trabalhadores dependentes e 2ª fase trabalhadores independentes), isso mudou em 2017.
Este ano, independentemente de escolher entregar a declaração em papel ou online, todos os contribuintes têm entre 1 de abril e 31 de maio para o fazer.
3 – Tributação conjunta ou separada alargada
Outra das mudanças no IRS passa pela possibilidade de entregar o IRS em conjunto mesmo após o término da data limite de entrega.
Anteriormente, esta entrega era negada a todos os contribuintes casados ou unidos de facto, que deixavam passar a data limite de entrega da declaração anual de IRS.
4 – Fim do quociente familiar
A fórmula de cálculo do IRS introduzida em 2015, que tinha em conta um quociente familiar, dá lugar às deduções fixas por filho, que existiam previamente. Estas deduções fixas aumentaram em relação ao passado.
5 – Novos escalões de IRS
Outra das mudanças no IRS foi a atualização dos escalões anuais que determinam qual o valor do IRS a pagar. As mesmas foram atualizadas em 0,8%, de acordo com a inflação esperada em 2016.
Este ano, vão continuar a existir 5 escalões de IRS, exatamente com as mesmas taxas, no entanto o teto máximo dos escalões foi alterado de acordo com a tabela seguinte:
Rendimento (euros) |
Escalões |
Taxa normal |
Taxa média |
Parcela a abater (euros) |
até 7091 |
1º |
14.50% |
14,50% |
0 |
De 7.091 até 20.261 |
2º |
28.50% |
23,60% |
992,74 |
De 20.261 até 40.522 |
3º |
37% |
30,30% |
2.714,93 |
De 40.522 até 80.640 |
4º |
45% |
37,61% |
5.956,69 |
Superior a 80.640 |
5º |
48% |
- |
8.375,89 |
6 – Menor tributação para deficientes
Os contribuintes com deficiência que recebam rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) vão este ano sentir um pequeno alívio na tributação, uma vez que serão considerados apenas 85% dos seus rendimentos para pagamento do IRS, em vez de 90%, como acontece atualmente.
Os rendimentos da categoria H (pensões) continuarão a ser tributados em 90%.
7 – Deduções com animais domésticos
Outra das grandes mudanças no IRS em 2017, passa pela possibilidade de começar a deduzir em IRS as despesas com veterinários, na categoria da dedução de IVA (com limite máximo de 250€), onde já se incluem as despesas de restauração, mecânicos, cabeleireiros e hotelaria.
8 - Dedução com refeições escolares
As refeições escolares são aceites como despesas de educação no IRS, sejam em escolas públicas ou privadas. É uma novidade em 2017 mas com efeitos retroativos desde 2016.
9 - Dedução no investimento com startups
Será possível deduzir 25% dos investimentos feitos anualmente, até ao limite de 40% da coleta de IRS, em startups, ao abrigo do Programa Semente.
10 – Aumento da tributação em alojamento local
Se é proprietário de um estabelecimento de alojamento local, esta é uma das alterações no IRS que não vão propriamente favorecê-lo.
Este ano, a taxa de tributação irá passar de 15% para 35%.
11 – Final da sobretaxa de IRS
Se em 2016 o 1º escalão já havia visto a sobretaxa de IRS ser abolida do seu salário, em 2017 é a vez do 2º escalão ficar sem este encargo mensal.
A partir do 3º escalão a mesma ainda se aplica, no entanto, não será durante todo o ano, dependendo do nível do escalão.
Agora que já sabe 11 mudanças no IRS para 2017, poderá desde já começar a preparar a entrega da declaração de IRS para o ano de 2016.
Faça tudo atentadamente para que não tenha qualquer tipo de problema.