Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
Fiquei sem subsídio de desemprego, e agora?
O que fazer quando o subsídio de desemprego acaba
Quando vários membros de um agregado familiar veem este subsídio perto de terminar, acabam por começar a recear que não seja possível pagar todas as despesas mensais.
No entanto, existem algumas alternativas que podem ser colocadas em prática, para colmatar a falta deste rendimento social. Conheça algumas das alternativas de seguida.
1 – Subsídio social de desemprego
O subsídio social de desemprego (inicial e subsequente) é uma das alternativas para quem vê o subsídio de desemprego a terminar. No entanto, são algumas as condições necessárias para poder solicitar o mesmo.
· O rendimento mensal do agregado familiar por pessoa não pode ultrapassar 80% do IAS (ou seja, 335,38€);
· Ter um património mobiliário do agregado familiar inferior a 100.612,80€;
· O mesmo tem de ser solicitado até 90 dias após deixar de receber o subsídio inicial de desemprego (no entanto, aconselhamos que solicite o mesmo quando faltar 1 mês para o mesmo terminar, já que o prazo de avaliação é alargado).
2 – Rendimento Social de Inserção
Esta acaba por ser também uma alternativa a que pode recorrer, no entanto tem de cumprir diversos requisitos para poder ver este apoio concedido. Os 2 principais acabam por ser:
· Estar inscrito no centro de emprego;
· Não possuir património mobiliários (depósitos de investimento, contas poupança, PPR…) ou bem moveis (como carro ou mota) no agregado familiar de valor superior a 25.153€.
É importante salientar que quem pede e vê o mesmo ser aceite, tem direito a 178,15€ mensais, enquanto o segundo adulto e demais membros do agregado recebem 89,07€.
O valor atribuído por cada criança com menos de 18 anos é de 53,44€.
3 – Reforma antecipada
Cada vez mais a reforma antecipada é uma solução a que imensos desempregados com idades superiores a 57 anos acabam por recorrer, como forma de garantir que têm algum rendimento mensal para sustentar uma casa.
Assim sendo, se já tem pelo menos 57 anos, esta pode ser uma alternativa viável, no entanto, existem pelo menos duas condições que tem de cumprir:
· Estar inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses;
· Ter 57 anos ou mais de forma a pedir a reforma antecipada.
No entanto, antes de decidir pedir a reforma antecipada é essencial que esteja consciente de que isso significará uma redução do valor da mesma. Essa diminuição depende de três fatores: data em que pediu o subsídio de desemprego, idade e anos de descontos do requerente.
4 – Criação do seu próprio emprego
Este é uma alternativa para as pessoas que são mais jovens, e que se encontram com imensas dificuldades em conseguir encontrar emprego. Basta que tenha uma boa ideia, e poderá colocá-la em prática.
Existem imensos tipos de serviços que pode prestar, basta que veja o que é que gosta efetivamente de fazer. No entanto, não se esqueça que é importante realizar um estudo de mercado antes, principalmente se vai precisar de pedir algum financiamento ao banco.
5 – Solicite os descontos para desempregados
Outra forma de conseguir melhorar um pouco a sua estabilidade financeira passa por estar atento a todos os descontos e promoções que as empresas e organismos públicos oferecem para desempregados.
Existem várias opções por onde pode começar a poupar, nomeadamente: energia, transportes, saúde, IMI e telecomunicações.
Apenas precisa de entregar um atestado de desemprego e poderá usufruir de diversas isenções e descontos que o vão ajudar a colocar a sua vida nos eixos.
Agora que já sabe o que é que pode fazer no caso de deixar de poder contar com o subsídio de desemprego, está na hora de colocar as mãos à obra e começar desde já a ponderar uma alternativa.
É importante que nunca desista e que consiga ter as rédeas da sua vida financeira mesmo quando não está a receber nenhum dinheiro.