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Como funciona a baixa médica?

São poucas as pessoas que não conhecem o termo baixa médica e menos ainda aquelas que durante toda a sua vida nunca usufruíram da mesma.
Contudo, existem ainda muitas pessoas que não sabem ao certo como é que a mesma funciona, e como é que tudo se processa (inclusivamente os pagamentos).
Hoje iremos explicar-lhe tudo, de forma a que esclareça todas as dúvidas inerentes a este assunto.
Baixa médica – O que é e como se processa
A baixa médica, também conhecida como subsídio de doença, é um direito previsto para os trabalhadores no caso da existência de uma incapacidade temporária.
A sua atribuição é da responsabilidade do médico de família, podendo ser concedida de acordo com diferentes tipologias, contudo, é importante salientar que são várias as regras a que está sujeito.
Uma das questões mais colocadas relativamente a este tema, passa essencialmente por saber quem é que tem direito à mesma (esta questão é essencial, uma vez que cada vez mais existem diversos vínculos laborais).
Assim sendo, e de acordo com a Segurança Social (entidade que paga as baixas), os contribuintes com direito a este tipo de subsídio por doença são:
· Trabalhadores por conta de outrem (que tenham um contrato);
· Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual);
· Utentes que estejam a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional;
· Utentes em situação de pré-reforma (que se encontrem a trabalhar e a efetuar descontos para a entidade);
· Trabalhadores com seguro social voluntário
É importante salientar que existem algumas exclusões previstas relativamente a este apoio, sendo as mesmas as seguintes:
· Utentes que se encontrem em pré-reforma que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social;
· Pensionistas que recebam pensão de velhice ou de invalidez;
· Reclusos ou beneficiários de Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego, etc.
No caso de se verificar a doença ou incapacidade, o médico de família emite um Certificado de Incapacidade Temporária, que será devidamente reencaminhado às três partes a quem de direito (nomeadamente à Segurança Social, à entidade empregadora e ao trabalhador).
É importante salientar, que devido à ligação eletrónica entre a Segurança Social e os centros de saúde, não necessita de se deslocar à mesma para entregar o papel da baixa médica. Neste caso, apenas vai necessitar de entregar o mesmo à sua entidade patronal.
A partir dos dados recebidos, os serviços de Segurança Social verificam as condições de atribuição do subsídio e procedem ao seu pagamento, se for o caso.
É importante salientar, que existiram algumas alterações a nível de legislação, assim sendo, um trabalhador tem de cumprir determinados requisitos de forma a ver o seu atestado de incapacidade temporário ser emitido.
As condições essenciais são as seguintes:
· Ter um registo de descontos para a Segurança Social por um período de seis meses (que podem ou não ser consecutivos);
· Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade;
· Ter 12 dias com registo de vencimentos por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o início da incapacidade;
Como se processa o pedido de baixa médica?
É importante salientar que existem três tipologias distintas de baixa médica e as mesmas podem ser motivadas pelas seguintes questões: doença, licença de maternidade, assistências a filhos, assistência a netos ou ainda doença profissional.
Ao solicitar este subsídio, deve ter em mente que os primeiros três dias do período estabelecido não são contabilizados a nível de pagamento (isto no caso de ser trabalhador por conta de outrem).
No caso de ser trabalhador independente ou beneficiário abrangido pelo regime do seguro social voluntário, este tempo de espera aumenta para 30 dias.
É importante voltar a salientar que a baixa médica é atribuída pelo médico de família, e apenas no caso deste considerar que o trabalhador se encontra inapto para trabalhar (temporariamente). Quando a baixa é passada, é indicando inclusivamente o período previsto.
Como são feitos os pagamentos da baixa médica?
Esta é definitivamente uma das questões mais colocadas pelos utentes, principalmente em casos de baixas prolongadas.
Desta forma, tenha em conta que o valor que irá receber, depende obviamente do montante que aufere mensalmente de ordenado, podendo variar entre os 55% e os 75% da remuneração base do utente. Contudo, as percentagens são as seguintes:
· Duração até 30 dias, o utente recebe 55% do valor base da sua remuneração;
· Se a baixa de prolongar de 31 a 90 dias, o valor passa para 60%;
· Para períodos entre os 91 e os 365 dias, o valor sobre para 70%;
· Em casos superiores a 365 dias, o utente pode auferir um total de 75% da remuneração de referência.
Os pagamentos podem ser realizados através de transferência bancária ou emissão de um cheque que irá ser entregue pelos CTT. Assim sendo, e de forma a tornar mais célere a receção do valor da baixa, é essencial que tenho o NIB registado na Segurança Social.
Agora que já sabe como é que a baixa médica funciona, já poderá estar mais descansado e informado relativamente ao tema, sabendo tudo o que terá de fazer no caso de ter de ficar em casa por algum dos motivos apresentados.