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Como entregar a declaração de IRS automática?

A entrega da declaração de IRS em 2017 já se encontra em vigor desde dia 01 de abril, no entanto, são ainda milhares de portugueses que não realizaram a entrega da mesma, por diversos motivos (sendo o principal por medo de erros que possam ainda não ter sido resolvidos).
Contudo, uma vez que o prazo de entrega da declaração foi alargado até dia 31 de maio, ainda vai bastante a tempo de proceder a essa entrega.
É importante ter em conta, que este ano, é possível para milhares de portugueses realizar a entrega da declaração automática de IRS, sendo apenas necessários meia dúzia de cliques para ter tudo entregue e validado.
Hoje iremos explicar-lhe como proceder à mesma, de forma a esclarecer qualquer dúvida que ainda possa existir.
Quem pode realizar a entrega da declaração automática de IRS em 2017?
Pois bem, é importante ter em conta, que nem todos os portugueses podem realizar a entrega da declaração automática de IRS.
Apenas quem cumpre determinados critérios, se encontra enquadrado neste tipo de procedimento. Veja de seguida, quem se encontra abrangido por esta medida que tem como finalidade facilitar (e muito) a entrega da declaração.
· Não tenham recebido gratificações que não tenham sido atribuídas pela entidade patronal;
· Não tenham acréscimos aos rendimentos por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;
· Tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, com exceção se tiverem rendimentos de pensões de alimentos ou rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e não optem pelo englobamento;
· Obtenham rendimentos em território português;
· Sejam residentes durante a totalidade do ano;
· Não tenham estatuto de residente não habitual;
· Não usufruam de benefícios fiscais;
· Não tenham pago pensões de alimentos;
· Não tenham dependentes a cargo nem deduções relativas a ascendentes.
Com vê são ainda milhares os portugueses que se encontram possibilitados de realizar a entrega de forma bastante mais simplificada.
1 - Como preencher a declaração de IRS automática em 6 passos
Preencher a declaração automática de IRS é um processo bastante simples e que foi aprovado pelo Orçamento de Estado para 2017, tendo como principal intuito facilitar a vida a muitos portugueses.
Veja de seguida como proceder à entrega da declaração automática de IRS em apenas 6 passos.
2 – Aceder ao portal das finanças
Se quer entregar o IRS 2017 através da internet, tem de ter acesso ao Portal das Finanças. Caso ainda não tenha o mesmo, aceda ao site: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action e na barra lateral direita carregue na opção “Novo Utilizador”. Depois apenas tem de introduzir os seus dados pessoais e em alguns dias deve receber uma carta em casa com a sua senha de acesso.
3 – Confirmar declaração
Depois de aceder ao site da Autoridade Tributária, vai verificar que existem logo nessa página inicial duas opções distintas: “IRS Automático” e “Entregar Declaração”.
Deve escolher a 1ª opção “IRS Automático”, de forma a poder entregar a sua declaração de forma automática e sem preocupações.
4 – Opte pela entrega em conjunto ou separado
Se for casado, irá ter a opção de entregar a declaração em conjunto ou separado.
Para isso, deve responder de forma conveniente à pergunta “Pretende incluir informação sobre (nome do cônjuge)”. Se carregar em sim, tem apenas de confirmar os dados (NIF e Password) do seu cônjuge para que seja entregue.
5 – Validação dos dados
Depois de escolher qual a melhor opção para si, valide todos os dados que lhe aparecem. Irá poder verificar os rendimentos, contribuições obrigatórias para a Segurança Social e Despesas para dedução à coleta.
6 – Pré liquidação
Nesta opção, irá aparecer a informação sobre o valor que tem a receber ou a pagar. Se todos os dados estiverem certo, basta carregar em “Selecionar” e posteriormente em “Aceitar” (ou seja, vai confirmar que quer entregar a declaração desta forma).
7 – Li os termos e condições
Por fim, bata que carregue em “Li e entendi as condições” e confirmar.
Ressalvamos, que deve sempre imprimir o comprovativo de entrega da sua declaração de IRS, de forma a ter consigo a confirmação de entrega.
Outra questão importante, é que no caso de poder entregar a declaração automática, e não submeter a mesma durante o prazo legal (ou seja, até dia 31 de maio) a mesma vai ser entregue automaticamente às finanças (independentemente de concordar ou não com os dados apresentados).
Agora que já sabe como proceder à entrega da declaração automática de IRS, está na altura de começar já a tratar de tudo, de forma a poder saber se vai receber ou pagar alguma coisa este ano.