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Complemento social para idosos - Será que sabe como pedir?

Vivemos num país cada vez mais envelhecido e por esse mesmo motivo o complemento social para idosos é já algo que é solicitado com imensa frequência.
No entanto, a verdade é que existem ainda imensos portugueses que não sabem ao certo do que é que se trata este complemento e para que é que o mesmo efetivamente serve.
Hoje iremos explicar-lhe como funciona, quem tem direito e como é que pode efetivamente solicitar este apoio prestado pela segurança social. Fique a saber tudo de seguida.
O que é o complemento social para idosos e como é que funciona
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro que é pago mensalmente aos idosos que tenham baixos recursos mensais, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 3 meses e residentes em Portugal.
É importante ter em conta, que embora qualquer idoso com acesso à pensão de velhice tenha direito a este complemento, a verdade é que existem algumas condições que é necessário cumprir de forma a poder solicitar o mesmo. Conheça-as de seguida.
1 - Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
· Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 8.897,52€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5.084,30€ por ano;
· Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos, os seus recursos têm de ser inferiores a 5.084,30€ por ano.
2 - Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido;
3 - Estar numa destas situações:
· Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada;
· Ser beneficiário do subsídio mensal vitalício;
· Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 167,69€, se for uma pessoa ou de 251,53€, se for um casal.
4 - Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
5 - Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
Como solicitar o complemento social para idosos
De forma a solicitar este complemento, existem diversos formulários que deve preencher, assim como entregar diversos documentos.
Os formulários a entregar são os seguintes:
· CSI 1 - DGSS – Requerimento do Complemento solidário para idoso
· CSI 1/5 - DGSS - Requerimento do Complemento solidário para idoso - Folha de continuação
· CSI 1/2 - DGSS - Requerimento do Complemento solidário para idoso - Instruções
· CSI 1/4 - DGSS - Anexo - Rendimentos anuais do agregado familiar
· CSI 12 - DGSS – Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos - Complemento Solidário para Idosos
· CSI 13 - DGSS – Autorização de pagamento a terceiro - Complemento Solidário para Idosos
Relativamente aos documentos necessários, os principais são os seguintes:
· Cartão de identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
· Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);
· Documento de Identificação Fiscal (Cartão de Contribuinte).
Contudo, existem casos em que irá necessitar de entregar mais alguns documentos como comprovativos de contas bancárias ou documentos comprovativos de qualquer tipo de pensão que esteja a receber atualmente.
É importante ter em conta que existem também diversos locais onde pode solicitar que lhe seja dado o complemento social para idosos, nomeadamente:
· Na segurança Social;
· Nas lojas do cidadão;
· Nos balcões sénior;
· Nos balcões multisserviços.
Depois de realizar o pedido, irá obter uma resposta no prazo de mais ou menos um mês, sendo que passará a receber esse mesmo complemento juntamente com a sua reforma.
Tenha ainda em conta que os titulares do Complemento Social para Idosos que tenham o direito à prestação reconhecido, mantêm o mesmo inalterado até que ocorra algum dos factos previstos para a renovação da Prova de Recursos ou para tal seja apresentado requerimento.
Agora que já sabe como funciona o complemento social para idosos, poderá solicitar o mesmo (para si ou para um familiar) de forma a poder auferir um pouco mais mensalmente, e colmatar algumas necessidades que existam.