Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
Sabe o que fazer no caso de um cheque ser devolvido?
Não seria a primeira vez que muitas pessoas vêm um cheque ser devolvido. Existem diversos motivos para isso acontecer, tal como algumas consequências para quem passa um cheque que acaba por vir devolvido.
De forma a que fique a saber tudo sobre este tema, iremos explicar-lhe como é que tudo se processa para que saiba o que fazer nestes casos.
3 motivos pelos quais os cheques são devolvidos
De forma simples, existem apenas 3 motivos para um cheque ser devolvido, sendo os mesmos os seguintes:
1 - Anomalias no preenchimento
Por exemplo assinatura diferente da que consta na ficha de assinaturas da entidade financeira, ou incorreto preenchimento dos valores.
2 - Ausência ou insuficiência de provisão
Ou seja, neste caso o saldo da conta é insuficiente ou inexistente, fazendo com que o cheque seja devolvido ao portador.
3 - Conta encontra-se encerrada/bloqueada/suspensa.
Neste caso a conta encontra-se encerrada, ou suspensa/bloqueada por parte do banco devido a diversas questões.
É ainda importante salientar, que no caso do valor do cheque devolvido ser inferior a 150€ e não haja provisão (saldo) suficiente na conta para o seu pagamento, o banco é legalmente obrigado a proceder ao pagamento do mesmo (mantendo-se à mesma a utilização indevida por parte do emitente).
Ressalvamos ainda, que um cheque devolvido que tenha sido apresentado a pagamento dentro dos prazos legais, de valor superior a 150€ e que, por falta de provisão ou devolução, tenha causado prejuízo patrimonial à pessoa que o iria levantar, é considerado crime.
Quais as consequências de um cheque ser devolvido
Quando um cheque é devolvido por uso indevido, o banco vai enviar uma carta registada com aviso de receção ao emitente, para que o mesmo proceda à regularização do mesmo.
Após a notificação, o emitente, tem 30 dias para que toda a situação seja resolvida. No caso de não ser realizada nenhuma tentativa de resolução, existem algumas consequências, nomeadamente as seguintes:
· O banco vai de futuro rescindir a convenção de cheque, impedindo o cliente de movimentar os fundos da sua conta através desse meio;
· O nome do emitente (bem como os dos cotitulares da mesma conta) passará a fazer parte da lista de pessoas impossibilitadas do uso de cheque, denominada “Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco” (LUR), indicado pelo banco ao Banco de Portugal;
· O cliente será obrigado a devolver os eventuais cheques ainda por usar.
O que pode fazer para resolver as consequências de um cheque devolvido
De forma simples, resolver as consequências de um cheque devolvido, só pode ser realizado com a liquidação do montante indicado no cheque.
Salientamos que de acordo com os critérios definidos pelo Banco de Portugal, considera-se regularizada a situação de um cheque ser devolvido quando se verifica um destes cenários:
· O beneficiário volta a apresentar o cheque e já recebe o valor nele indicado;
· O emissor faz um depósito à ordem do portador do cheque;
· O emissor faz prova do pagamento ao destinatário do cheque e ao banco sacado.
Embora a solução aparente ser simples, esta acaba por ser relativamente mais dispendiosa.
Das indicações acerca do que fazer com um cheque devolvido faz ainda parte o pagamento de juros de mora, caso opte pelo depósito à ordem ou pela prova de pagamento.
Saiba também que começam a ser cobrados à taxa legal em vigor, acrescida de 10%, a partir da data em que o beneficiário apresenta o cheque a pagamento.
Como vê é de extrema importância que nunca deixe um cheque ser devolvido, uma vez que a acaba por ser bastante mais dispendioso para si. Como é óbvio, por vezes situações imprevistas acontecem, no entanto, relembre-se que passar um cheque é uma enorme responsabilidade e deve ter bastante cuidado ao fazê-lo.
Se precisar de algum esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disposição para qualquer tipo de ajuda adicional.