Exemplo representativo – Crédito Consolidado: para um financiamento de 15.000 €, com a TAEG de 15,9% e TAN de 13,55%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 283,42 €. Montante total imputado ao consumidor: 24.071,28 € dos quais 15.000,00 € reembolsam o capital concedido e 9.071,28 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Exemplo representativo: Crédito Pessoal: para um financiamento de 8.000 €, com a TAEG de 11,4% e TAN de 9,90%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 134,04 €. MTIC: 11.400,16 €. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Credistar é um website da propriedade da Best Prime Solutions, Lda., matriculada na conservatória do registo Comercial de Lisboa sob o nº 6555/2008 com o nº Fiscal 508496942. A Best Prime Solutions, Lda Não é um Intermediário de crédito. Não é uma Instituição Financeira. Não é um Banco. Fornecemos os pedidos de crédito recebidos através deste website que posteriormente são enviados a intermediários de crédito registados no Banco de Portugal que mais se adequa ao seu perfil. Sendo o crédito, eventualmente concedido por Instituições legalmente habilitadas para o efeito.
Ato isolado - Tudo aquilo que necessita saber

São cada vez mais os contribuintes que pontualmente já tiveram de passar um ato isolado, no entanto, aquando da realização do mesmo são várias as dúvidas que surgem.
É também imensamente comum, que os mesmos não saibam ao certo como se processa, como se realiza ou qual a principal finalidade do mesmo.
A pensar em si, a Credijet, vai explicar-lhe tudo o que necessita saber sobre o mesmo, como se processa, quem pode passar e como o pode fazer. Desta forma, da próxima vez que necessitar já terá toda a informação.
O que é um ato isolado?
Um ato isolado é um recibo proveniente da prestação de serviços ou vendas efetuadas de forma esporádica e de caráter imprevisível (e que tal como o próprio nome indica, é realizado de forma isolada, ou seja, não é fruto de um trabalho frequente).
Os mesmos devem ser emitidos eletronicamente no Portal das Finanças (iremos explicar-lhe mais à frente como é que se processa).
É importante ter em conta, que sempre que passa um ato isolado deverá informar a entidade de que o está a fazer e terá de cobrar o valor do IVA associado.
Saiba ainda que o IVA tem de ser liquidado até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do serviço. Pode fazê-lo junto de um serviço das finanças ou através da emissão de uma nota de pagamento para pagar através do multibanco.
Tenha em conta que um ato isolado com valor superior a 1.900€ deve ser obrigatoriamente declarado aquando da entrega do IRS, através do preenchimento do 4A do anexo B – o mesmo que o dos trabalhadores independentes – e no quadro 7 incluir o montante das possíveis retenções.
Como preencher um ato isolado nas finanças em 5 passos
A emissão de um ato isolado é algo bastante mais simples do que aquilo que pode inicialmente pensar. Vamos explicar-lhe em 5 passos como o fazer, para que não tenha qualquer problema na emissão do mesmo.
Antes de tudo saiba que o mesmo é emitido através do portal das finanças (ou seja, não precisa adquirir nenhum software de faturação), precisando para isso de seguir os seguintes passos chave:
Serviços Tributários” -> “Cidadãos” -> “Obter” -> “Emitir fatura-recibo ato isolado” e colocar o número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças.
1 – Preencher os dados do adquirente
Neste campo irá registar todos os dados associados à pessoa ou entidade a quem prestou o serviço, nomeadamente NIF, nome completo ou designação comercial e morada.
2 – Dados do serviço
Depois de preencher os dados do adquirente, terá de apresentar algumas informações relativamente ao serviço que foi prestado, nomeadamente o valor liquido que recebeu, os impostos e o regime de IVA.
Se os valores estiverem corretamente preenchidos, terá automaticamente a informação do valor de IVA que terá de liquidar junto das Finanças.
NOTA: Por norma, um ato isolado está sujeito a uma taxa de IVA de 23%, no entanto é possível que possa estar isento do pagamento no caso de o mesmo ter um monte inferior a 10.000€ ou o equivalente à data de prestação do serviço (de acordo com o que está estipulado no artigo 18º do CIVA).
3 – Base de incidência em IRS
Nesta fase, deve escolher se quer fazer a retenção na fonte automaticamente ou aquando da entrega da declaração anual de IRS (sendo que só poderá escolher no caso de o montante não ser superior a 10.000€ ou o equivalente à data em que o mesmo tiver sido emitido).
Deverá escolher a opção “Base de incidência em IRS” que, deverá ser sobre 100% dos rendimentos (se não estiver isento). De seguida, deverá escolher a opção “Retenção na fonte de IRS”, que neste caso será de 11,5%.
Depois de colocada esta informação, aparecerá automaticamente o valor de IRS a pagar na caixa “Valor de IRS”. Deverá deixar a caixa do “Imposto do Selo” em branco, exceto se trabalhar na área de mediação de seguros.
4 – Importância recebida
Por norma, este campo já vai estar automaticamente preenchido com os dados que colocou no ponto anterior.
No entanto, é importante que tenha em conta que o valor cobrado à empresa já tem o IVA incluído (imagine que prestou um serviço de copywriting a uma empresa e o valor que pretende cobrar são 1.000€, desta forma o recebido de ser passado com um valor total de 1230€ = 1.000€ serviço + 230€ do IVA).
5 – Emitir fatura
No penúltimo campo, deve selecionar a opção “honorários” ou “adiantamento por conta de honorários”, no caso de o valor recebido seja respeitante à remuneração por prestação de serviços, e por fim deve colocar a data (se não for coincidente com a emissão do recibo, deve alterar a mesma).
Deve depois confirmar todos os dados, e no caso de estar tudo correto basta carregar em “emitir fatura-recibo”.
É importante ter em conta que se posteriormente necessitar de anular ou alterar o ato isolado, poderá fazê-lo seguindo os passos seguintes:
“Serviços Tributários” -> “Consultar” -> “Recibos Verdes Eletrónicos” e inserir o ano de emissão.
Mantenha em mente que o ato isolado apenas deve ser passado uma única vez, pois no caso de pretender ter uma atividade paralela à sua atividade profissional, deve sempre abrir atividade nas finanças.
Agora que já sabe o que é um ato isolado e como é que o mesmo pode ser emitido nas finanças, já não existe nenhum motivo para não estar atento ao mesmo, e cumprir com todas as suas obrigações declarativas.
Se tiver alguma dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disponibilidade para qualquer questão adicional.