Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
O que é o atestado de incapacidade?
São imensos os contribuintes que ainda hoje não sabem para que serve um atestado de incapacidade e onde é que o mesmo pode ser solicitado.
Este documento, tem como principal intuito comprovar que determinada pessoa têm uma incapacidade física ou psicológica que o incapacita de realizar determinado tipo de ações (nomeadamente trabalhar).
Hoje o Linha Valor irá explicar-lhe tudo o que necessita de saber sobre este atestado de incapacidade, assim como os benefícios que o mesmo oferece ao seu portador.
1 - Tudo o que precisa saber sobre o atestado de incapacidade
São muitas as pessoas que apresentam um quadro de doença (física ou mental) que se manifesta de forma permanente, necessitando por isso de interromper a sua atividade laboral, muitas vezes de forma definitiva.
De forma a salvaguardar-se e conseguir obter alguns benefícios que de outra forma não tem direito, o atestado de incapacidade multiusos é a sua melhor opção.
Este documento, é uma prova escrita, passado pelo por uma junta médica, e atesta a sua incapacidade (que têm de ser igual ou superior a 60%). Este documento é apresentado como prova e garante o direito à ausência no cumprimento das suas funções laborais.
Contrariamente ao que acontece quando um contribuinte se encontra de baixa, este atestado de incapacidade, confere ao seu portador diversos tipos de benefícios, já que na maior parte das vezes a dificuldade é permanente e irreversível.
1.1 – Como obter o atestado de incapacidade
É importante ter em conta que para conseguir obter o atestado de incapacidade multiusos, o utente deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência (ou aquele em que se encontra inscrito) e solicitar que seja marcada uma Junta Médica de forma a que a situação seja analisada.
No caso de ter sido trabalhador de uma força de segurança (Forças Armadas, Marinhas, GNR, PSP…) deve dirigir-se aos médicos específicos dessas entidades.
Depois de solicitar a Junta Médica, será notificado no prazo máximo de 60 dias (seguidos), altura em que irá receber a informação referente ao dia concreto em que terá de se apresentar.
No dia da avaliação, o utente deve levar uma variedade de documentos, nomeadamente:
· Relatórios Médicos;
· Exames complementares;
· Prescrição de medicamentos;
· Baixas;
· E todos os outros elementos que sirvam de apoio a prescrição do atestado de incapacidade.
É importante salientar, que o custo da 1ª emissão deste documento é de 50€ (sendo a sua renovação gratuita no caso de se tratar de uma situação permanente, ou tem o custo de 5€ no caso de ser uma situação reversível).
Para avaliar a percentagem de incapacidade do utente, é realizada uma avaliação que tem conta a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, prevista no Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro de 2007.
1.2 – Principais benefícios associados a um atestado de incapacidade
Quem tem uma deficiência de grau igual ou superior a 60%, tem diversos benefícios fiscais que visam uma promoção de uma igualdade de direitos (uma vez que a maioria das pessoas com esta incapacidade não consegue trabalhar e tem despesas bastante avultadas).
Os principais benefícios associados são:
· Isenção de taxas moderadoras;
· Direito ao cartão de estacionamento comunitário (para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada);
· Benefícios na aquisição ou construção de habitação;
· Benefícios na compra de automóvel;
· Benefícios fiscais no IRS;
· Isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação;
· Direito a atendimento prioritário nos serviços públicos;
· Direito a uma quota de emprego na Administração Pública.
Agora que já sabe como é que funciona o atestado de incapacidade, poderá solicitar uma avaliação numa junta médica, e passar a usufruir dos benefícios que o vão ajudar a dar um novo fôlego à sua situação económica.