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Conheça as medidas de apoio ao empreendedorismo do IEFP

Cada vez mais os jovens portugueses optam por solicitar medidas de apoio ao empreendedorismo, como forma de criação de trabalhos que resultem na criação de valor para o país, mas também para fugir às condições de trabalho precário existente.
No IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) é o local que dispõe de maior número de apoios, e que podem ser concedidos a praticamente todas as pessoas que se encontrem em situação de desemprego.
A Credijet elaborou uma lista com todos os apoios existentes e que são fornecidos por esta entidade. Conheça-os de seguida.
Medidas de apoio ao empreendedorismo do IEFP
Atualmente existem 4 medidas diferentes de apoio ao empreendedorismo do IEFP, nomeadamente:
· Criação de Próprio Emprego;
· Criação Empresas;
· Microcrédito;
· Investe Jovem;
Conheça-as melhor de seguida, assim como quem poderá usufruir destes apoios para a criação de um emprego ou empresa de valor.
1 – Criação Próprio Emprego
Os apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego é uma medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.
A mesma consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro.
Os apoios prestados neste âmbito são os seguintes:
· Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas;
· Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+);
Para poder aceder a este apoio do IEFP, é necessário cumprir as seguintes condições de acesso:
· O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
· Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
· O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
· No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
· O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
2 – Criação de Empresa
Os apoios à Criação de Empresas é uma medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.
O mesmo consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
Os apoios prestados neste âmbito são os seguintes:
· Linha de Crédito - INVEST+ - investimento superior a €20.000 e até €200.000, com financiamento até 100.000€, têm ainda acesso a 2 anos de carência de capital e com reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais e a taxa de juro é a Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%;
· Linha de Crédito – MICROINVEST - investimento até €20.000, com financiamento até 20.000€, têm ainda acesso a 2 anos de carência de capital e com reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais e a taxa de juro é a Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%;
As condições de acesso a estas linhas de crédito são mais específicas, e contemplam as seguintes questões:
· O promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário;
· Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
· O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
o a criação de mais de 10 postos de trabalho;
o um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio;
· O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
· A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito.
3 – MicroCrédito
O Programa Nacional de Microcrédito consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.
Os apoios são prestados no âmbito do seguinte sistema de crédito:
· Linha de Crédito – MICROINVEST - investimento até €20.000, com financiamento até 20.000€, têm ainda acesso a 2 anos de carência de capital e com reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais e a taxa de juro é a Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%;
Este programa, necessita do cumprimento das seguintes condições de acesso para ser aprovado:
· O promotor do projeto de criação de empresa deve ter, pelo menos, 16 anos de idade à data do pedido de financiamento;
· Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
· O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho;
· O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
· A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito;
· Obter validação prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).
4 – Investe Jovem
Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio:
· Apoio financeiro ao investimento
· Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
· Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
Os apoios prestados neste âmbito são os seguintes:
· Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível;
· Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS;
· Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios;
· O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável no prazo de 60 meses;
Esta medida de apoio ao empreendedorismo, conta também com as seguintes condições de acesso:
· As novas empresas não podem ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento;
· Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, as novas empresas devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
o encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;
o disporem de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;
o terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
o não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
o terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais;
o disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
Agora que já conhece as principais medidas de apoio ao empreendedorismo do IEFP comece a ponderar na criação do seu sonho, principalmente se se encontra desempregado.
Todas as informações foram retiradas do site do IEFP à data de 23/02/2017. Para mais esclarecimentos sobre todos os apoios existentes nesta entidade, deve consultar o site www.iefp.pt.