Exemplo representativo – Crédito Consolidado: para um financiamento de 15.000 €, com a TAEG de 15,9% e TAN de 13,55%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 283,42 €. Montante total imputado ao consumidor: 24.071,28 € dos quais 15.000,00 € reembolsam o capital concedido e 9.071,28 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Exemplo representativo: Crédito Pessoal: para um financiamento de 8.000 €, com a TAEG de 11,4% e TAN de 9,90%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 134,04 €. MTIC: 11.400,16 €. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
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Como se processa a entrega da declaração automática de IRS

Uma das maiores novidades em 2017 relativamente à entrega do IRS, é a possibilidade de milhares de pessoas terem acesso à declaração automática de IRS.
Esta é uma medida que veio de acordo com o Novo Orçamento de Estado para 2017, e tem como principal intuito facilitar a entrega da declaração a muitos contribuintes portugueses.
Assim sendo, hoje iremos explicar-lhe como se processa esta questão, e tudo aquilo que necessita saber.
Declaração automática de IRS – O que precisa saber
O Orçamento de Estado de 2017 trouxe diversas novidades relativamente à entrega da declaração de IRS, sendo a principal, a declaração automática de IRS.
É importante salientar, que esta opção não é ainda viável para todos os contribuintes (apenas quem tem uma entrega mais simplificada pode este ano aproveitar a mesma), no entanto, está previsto que em 2018 (aquando da entrega da declaração de rendimentos de 2017) quase todos os contribuintes possam entregar o IRS sem preocupações.
No entanto, para já, apenas os pensionistas e trabalhadores dependentes podem usufruir do mesmo.
A Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo por base os elementos informativos que dispõe, irá disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta).
Nessa declaração constam os elementos que servem de base ao cálculo das deduções à coleta e a liquidação provisória do imposto.
É importante salientar, que de forma a confirmar que os dados estão corretos, os contribuintes devem aceder à sua declaração provisória, para verificar os elementos apurados pela AT, nomeadamente, no que diz respeito aos rendimentos e às despesas que dão direito a deduções à coleta, e convertê-la em definitiva.
Caso não o façam até ao dia 31 de maio (prazo para entregar a declaração de IRS), a declaração provisória converte-se em definitiva.
Quem pode entregar a declaração Automática de IRS
Todos os contribuintes que cumpram os requisitos que iremos indicar de seguida, estão abrangidos pela entrega da declaração automática do IRS.
· Tenham auferido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, com exceção se tiverem rendimentos de pensões de alimentos ou rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e não optem pelo englobamento;
· Obtenham rendimentos em território português;
· Não tenham recebido gratificações que não tenham sido atribuídas pela entidade patronal;
· Sejam residentes durante a totalidade do ano;
· Não tenham estatuto de residente não habitual;
· Não usufruam de benefícios fiscais;
· Não tenham acréscimos aos rendimentos por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;
· Não tenham pago pensões de alimentos;
· Não tenham dependentes a cargo nem deduções relativas a ascendentes.
Quem se encontra dispensado da entrega do IRS em 2017
Anualmente milhares de contribuintes, estão também dispensados da entrega da declaração de IRS, e em 2017 não é exceção.
Assim sendo, quem se encontra isento desta entrega, é quem cumpra os seguintes requisitos:
· Quem aufira ordenados ou pensões até 8.500€;
· Quem teve rendimentos tributados através de taxas liberatórias;
· Quem recebe subsídios de Política Agrícola Comum;
· Quem apenas passou atos isolados até ao valor de 1.676€;
Agora que já sabe como é que funciona a entrega da declaração automática de IRS em 2017, comece já a preparara as suas faturas e tudo aquilo que necessita, de forma a proceder à entrega da mesma, durante o período obrigatório compreendido entre 1 de abril e 31 de maio.
Se precisar de algum esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua disposição.