Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
Acidentes de trabalho, tudo o que necessita saber
Cada vez mais, é importante enquanto cidadão saber quais os seus direitos e deveres, principalmente quando o tema são os acidentes de trabalho.
Como é óbvio, nenhum de nós está livre de ter um acidente enquanto desempenha as suas funções diárias. Obviamente existem trabalhos mais propensos aos acidentes de trabalho do que outros, no entanto, nunca ninguém está isento da ocorrência de um problema.
Desta forma, é importante que saiba como se processa e tudo o que necessita de fazer, de forma a que no caso de necessitar (esperamos que nunca venha a precisar desta informação) tenha consigo toda a informação para dar seguimento a um processo desta tipologia.
O que são considerados acidentes de trabalho?
Desde 1913, que é reconhecida, em Portugal, a obrigatoriedade das entidades patronais arcarem com as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados no desempenho da sua atividade profissional.
Assim sendo, é importante que tenha em conta, o que é que é considerado um acidente de trabalho, para que possa acionar o seguro de acidentes de trabalho (embora seja a entidade patronal que deva dar todo o seguimento legal).
Assim sendo, de forma simples, é considerado como acidente de trabalho, aquele que se aconteça no local e horal de trabalho, e que culmine numa lesão corporal, perturbação funcional, ou doença que resulte na redução na capacidade laboral, ou em casos extremos, na morte do trabalhador.
Considera-se também para esse efeito, os seguintes casos, os acidentes ocorridos durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre:
· O local de residência e o local de trabalho;
· Quaisquer dos locais já referidos e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde deva ser prestada assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho;
· O local de trabalho e o de refeição;
· Quando o trajeto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou caso fortuito;
· Fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços determinados ou consentidos pela entidade empregadora;
· Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
· No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora, quando exista autorização da entidade empregadora;
· Durante a procura de emprego nos casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
· No local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho.
Como devem ser comunicados os acidentes de trabalho
Qualquer acidente de trabalho, deve ser comunicado à ACT no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência, devendo ser a mesma comunicação realizada pela entidade patronal.
É importante salientar, que no caso de se tratar de um acidente de trabalho ocorrido na construção civil, se empregador não cumprir a obrigação de comunicar, a responsabilidade recai sobre a entidade executante, no mesmo prazo e, se esta também não cumprir, sobre o dono de obra.
Como funcionam as indeminizações no caso de acidentes de trabalho?
De forma a aplicar o cálculo do valor das indeminizações no caso de acidentes de trabalho, é importante ter em conta qual o tipo de incapacidade do trabalhador: temporária ou permanente.
Quando falamos de uma incapacidade permanente, é importante ter em conta que existem três tipologias:
· Absoluta para qualquer trabalho – Direito a uma pensão anual e vitalícia igual a 80% da remuneração total, acrescida de 10% da mesma por cada dependente ou pessoa a cargo (até ao limite de remuneração total);
· Absoluta para o trabalho habitual - Direito a uma pensão anual e vitalícia compreendida entre 50% a 70% da remuneração total, conforme a capacidade funcional para o desempenho de outra atividade;
· Parcial - Direito a uma pensão anual e vitalícia igual a 70% da remuneração total.
No caso de a incapacidade ser temporária, o cálculo da indeminização, é realizado de acordo com o seguinte:
· Absoluta – Direito a uma indeminização diária igual a 70% da remuneração, se a incapacidade se mantiver após os 12 meses iniciais, o montante passa para 75%;
· Parcial – Direito a uma indeminização diária igual a 70% da remuneração.
Quais as coberturas do seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores dependentes?
No caso dos trabalhadores dependentes, o seguro abrange os seguintes trabalhadores:
· Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
· Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;
· Aqueles que, considerando-se na dependência económica da pessoa servida, prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços;
· Os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.
É importante salientar que todas as empresas são obrigadas por lei, a possuir um seguro contra acidentes de trabalho, devendo sempre verificar se a empresa para a qual trabalha tem o seguro em dia.
Agora que já sabe o que são considerados acidentes de trabalho, não hesite em recorrer ao seguro, no caso de acontecer algo nas situações que foram descritas anteriormente.
Se precisar de mais alguma informação adicional, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.