Exemplo representativo – Crédito Consolidado: para um financiamento de 15.000 €, com a TAEG de 15,9% e TAN de 13,55%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 283,42 €. Montante total imputado ao consumidor: 24.071,28 € dos quais 15.000,00 € reembolsam o capital concedido e 9.071,28 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Exemplo representativo: Crédito Pessoal: para um financiamento de 8.000 €, com a TAEG de 11,4% e TAN de 9,90%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 134,04 €. MTIC: 11.400,16 €. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
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Tudo o que precisa saber sobre a habilitação de herdeiros

Quando estamos a lidar com a morte de um familiar ou amigo próximo, ninguém quer pensar em burocracias, no entanto, em caso de falecimento são vários os passos legais que têm de ser dados pelos herdeiros, de forma a que não haja qualquer tipo de problema relativamente à partilha da herança.
Um desses passos é a habilitação de herdeiros que se encontra prevista no Código do Registo Civil. Se não sabe do que se trata nem como é que funciona, não se preocupe, iremos explicar-lhe tudo aquilo que necessita de saber sobre este tema.
1 - Tudo o que precisa saber sobre a habilitação de herdeiros
Depois do falecimento de um familiar, são diversos os processos que são necessários tratar de forma a que possa posteriormente ser dado seguimento à correta partilha dos bens e patrimónios existentes.
Assim sendo, são 4 passos aqueles que são necessários:
· Registo de óbito;
· Habilitação de herdeiros;
· Participação às finanças;
· Processo de partilha
De forma a saber como se processa cada um dos pontos, iremos explicar-lhe todos de forma o mais simplificada possível.
1.1 – Registo de óbito
O primeiro passo e tratar do registo de óbito, que pode ser passado por qualquer profissional habilitado para esse efeito (diretor hospitalar, médico, delegado de saúde) no prazo de 48 horas após a sua ocorrência. Depois deste passo já consegue solicitar uma certidão na Conservatória do Registo Civil.
É importante salientar que diversas agências funerárias já tratam deste processo sem qualquer custo, libertando a família de mais um processo burocrático.
1.2 – Habilitação de herdeiros
Quando apenas há um herdeiro o processo é bastante simples, no entanto, aquando há a existência de diversos herdeiros, um deles irá assumir a função de cabeça de casal (podendo também arranjar um representante legal ou um mandatário do cabeça de casal) até à partilha da herança.
De forma hierárquica é o cônjuge que fica responsável ou na sua falta o filho mais velho é quem toma a responsabilidade de cabeça de casal.
Depois é necessário solicitar a habilitação de herdeiros num cartório notarial (o custo varia entre 140€ e 200€) ou num balcão de heranças (cujo o custo são 150€) disponível em conservatórias, espaços de registo ou loja do cidadão.
De forma simples, a habilitação de herdeiros, identifica os herdeiros, habilitando-os a registar os bens que lhes foram deixados através de herança ou testamento.
Este processo é um pouco burocrático, uma vez que é necessária a apresentação de alguns documentos, nomeadamente:
· Documentos de identificação de todos os herdeiros;
· Certidões de nascimento de todos os herdeiros;
· Certidão de testamento;
· Certidão de óbito que comprova o falecimento do familiar.
É importante salientar que todos estes documentos podem ser entregues pelo cabeça de casal ou pelo seu representante legal, não sendo necessário que todos os herdeiros se desloquem para tratar deste assunto.
Se optar por fazer a habilitação de herdeiros no balcão de heranças, todos os documentos são consultados pelos próprios, no entanto, se optar pelo cartório notarial todos os documentos têm de ser levados.
1.3 – Participação nas finanças
É importante saber que o cabeça de casal tem de informar as finanças do falecimento do familiar, e tem até 3 meses para o fazer na repartição de finanças da sua área de residência, através da apresentação de diversos documentos, nomeadamente:
· Modelo 1 do imposto de selo;
· Certidão de óbito;
· Cartão de cidadão da pessoa falecida;
· Cartão de cidadão de cada um dos herdeiros;
· Testamento ou escritura de doação (no caso de existir);
· Anexo 1 com uma listagem de bens e o respetivo valor dos mesmos.
É importante salientar que a transmissão de bens para cônjuges ou descendentes/ascendentes é gratuita, no entanto, o mesmo já não acontece no caso dos herdeiros serem irmãos ou familiares próximos do falecido, sendo que nestes casos é cobrado o imposto de selo de 10% sobre o valor total dos bens que são declarados.
1.4 – Partilha de bens
A partilha de bens pode ser solicitada por qualquer um dos herdeiros, sendo que em caso de acordo entre todos sobre o que é que será deixado a cada um basta dirigirem-se ao cartório notarial ou ao balcão de heranças para tratar do processo.
Sempre que não haja acordo, e não sendo possível contar com a participação de pelo menos um dos herdeiros, procede-se ao inventário de bens.
É importante salientar que no momento da partilha, o cônjuge tem prioridade no direito de habitar a casa de família, exceto se não habitasse na mesma há pelo menos 1 ano. Esta situação é válida, mesmo que fossem casados com regime de separação de bens.
Agora que já sabe como é que funciona a habilitação de herdeiros e como é que se processa todo o processo de partilha de bens, já se encontra informado para o caso de eventualmente algum dia necessitar deste tipo de informação.
Se tiver alguma dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disponibilidade para qualquer esclarecimento adicional.