Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
Tudo o que necessita saber sobre o crédito à habitação bonificado
Cada vez mais as famílias recorrem ao crédito habitação de forma a conseguirem comprar a casa dos seus sonhos, no entanto, são algumas aquelas que podem ter acesso a um crédito à habitação bonificado e não sabem como fazê-lo.
A pensar em si, hoje o Crédito Capital resolveu explicar-lhe o que é e como é que funciona este crédito que lhe permite poupar imenso na aquisição da sua casa de sonho.
Saiba tudo de seguida, e verifique se tem as condições necessárias para poder usufruir do mesmo.
Crédito à habitação bonificado – Situações legais
Se até setembro de 2002 qualquer família poderia ter acesso a um crédito à habitação bonificado, desde essa altura que tal já não é possível.
No entanto, as pessoas que sejam portadoras de deficiência podem ainda beneficiar de um regime bonificado, de acordo com o Decreto Lei nº 64/2014 (e que se encontra em vigor desde 1 de janeiro de 2015).
Desta forma, apenas os consumidores que tenham contraído (ou que comprovem à data de solicitação do crédito) um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem mudar o crédito para este regime, que é bastante mais compensatório.
No entanto, as entidades bancárias não são obrigadas por lei a ter qualquer tipologia de crédito com bonificação, ou seja, apenas os bancos que quiserem é que podem criar esta tipologia de acesso ao crédito habitação.
No entanto, no caso do grau de deficiência ter sido adquirido no decorrer do pagamento do empréstimo, é obrigatório a transição do mesmo para o regime bonificado.
Outra questão bastante importante é o facto de já não ser obrigatória a contratação de um seguro de vida por parte da pessoa que pede o empréstimo, o que resultava num preço mais elevado a pagar.
Sem a existência do seguro, em caso de morte, a responsabilidade do crédito passa para os herdeiros, que escolhem se pagam o restante crédito (ficando com o imóvel) ou se o deixam com o banco.
O que é o crédito à habitação bonificado?
De forma simples, trata-se de um crédito habitação especial que tem como principal intuito a aquisição, construção, ampliação e execução de obras em habitação própria permanente ou a aquisição de um terreno para construção de um imóvel exatamente com a mesma finalidade.
O mesmo pode ser concedido a qualquer pessoa com idade superior a 18 anos e que seja portador de uma deficiência comprovada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Quais as condições para aceder a esta tipologia de crédito?
Esta tipologia de crédito possui uma bonificação na taxa de juro que é igual à diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado (TRCB) definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho (4,5%), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
É ainda importante salientar que por norma, o montante máximo associado ao mesmo não pode ultrapassar os 190.000€, e que não pode também exceder 90% do valor de avaliação da entidade financeira ou do custo de obras de conservação.
Tal como na maioria dos casos, o prazo de pagamento de um crédito à habitação bonificado tem o prazo de pagamento alargado até aos 50 anos.
Frisamos ainda, que nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo à habitação neste tipo de regime, nem se permite vender imóveis adquiridos, construídos ou beneficiados com recurso a este regime num prazo de 5 anos.
Qual a documentação necessária
De forma a proceder à contratação de um crédito à habitação bonificado, é importante que tenha em conta que além dos documentos necessários para a contratação do crédito, necessita de entregar mais alguns documentos.
Assim sendo, a lista completa de documentos é a seguinte:
· Última declaração de IRS (no caso do imóvel estar em nome de dois titulares e no caso de terem entregue o IRS em separado é necessário o envio dos dois documentos) e respetiva nota de liquidação;
· Mapa de CRC atualizada;
· Declaração da entidade patronal (onde indica o vínculo laboral, a data de termo do contrato e qual o valor que aufere mensalmente);
· Cartão de cidadão ou bilhete de identidade (dos titulares);
· 3 últimos recibos de ordenado (para trabalhadores dependentes) ou 6 últimos meses (para trabalhadores independentes);
· Extrato bancário dos últimos 3 meses;
· Caderneta predial;
· Certidão de registo predial;
· Comprovativo de morada;
· Comprovativo do NIB;
· Passaporte e autorização de residência (para pessoas que não tenham nacionalidade portuguesa).
· Atestado médico de incapacidade multiuso (comprovativo do grau de incapacidade da pessoa com deficiência);
· Declaração de compromisso de honra, em como não se é titular de outro empréstimo em regime de crédito bonificado;
· Requerimento à instituição de crédito no caso de migração de regime.
Agora que já sabe o que é o crédito à habitação bonificado, e como é que o mesmo funciona, é importante que analise as ofertas existentes no mercado e opte pela contratação de um crédito que se adequa às suas necessidades constantes.
Se precisar de alguma ajuda ou esclarecimento de qualquer situação, não hesite em contatar-nos que estamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.