Exemplo representativo – Crédito Consolidado: para um financiamento de 15.000 €, com a TAEG de 15,9% e TAN de 13,55%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 283,42 €. Montante total imputado ao consumidor: 24.071,28 € dos quais 15.000,00 € reembolsam o capital concedido e 9.071,28 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Exemplo representativo: Crédito Pessoal: para um financiamento de 8.000 €, com a TAEG de 11,4% e TAN de 9,90%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 134,04 €. MTIC: 11.400,16 €. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Credistar é um website da propriedade da Best Prime Solutions, Lda., matriculada na conservatória do registo Comercial de Lisboa sob o nº 6555/2008 com o nº Fiscal 508496942. A Best Prime Solutions, Lda Não é um Intermediário de crédito. Não é uma Instituição Financeira. Não é um Banco. Fornecemos os pedidos de crédito recebidos através deste website que posteriormente são enviados a intermediários de crédito registados no Banco de Portugal que mais se adequa ao seu perfil. Sendo o crédito, eventualmente concedido por Instituições legalmente habilitadas para o efeito.
Tudo o que precisa de saber sobre o ato isolado

São muitas as pessoas que alguma vez na vida já tiveram de passar um ato isolado, no entanto tiveram imensas dificuldades em fazê-lo, pois não sabiam ao certo como é que funcionava (e em muitos casos nem sabiam que existia).
A pensar em si, a Linha Valor, vai explicar-lhe tudo o que necessita saber sobre o mesmo, como se processa, quem pode passar e como o pode fazer. Desta forma, da próxima vez que necessitar já terá toda a informação.
O que é um ato isolado?
Um ato isolado é um recibo proveniente da prestação de serviços ou vendas efetuadas de forma esporádica e de caráter imprevisível. Os mesmos devem ser emitidos eletronicamente no Portal das Finanças (iremos explicar-lhe mais à frente como proceder).
É importante ter em conta, que sempre que passa um ato isolado deverá informar a entidade de que o está a fazer e terá de cobrar o valor do IVA associado. Saiba ainda que o IVA tem de ser liquidado até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do serviço. Pode fazê-lo junto de um serviço das finanças ou através da emissão de uma nota de pagamento para pagar no multibanco.
Tenha em conta que um ato isolado com valor superior a 1900€ deve ser obrigatoriamente declarado aquando da entrega do IRS, através do preenchimento do 4A do anexo B – o mesmo que o dos trabalhadores independentes – e no quadro 7 incluir o montante das possíveis retenções.
Como preencher um ato isolado nas finanças em 5 passos
A emissão de um ato isolado é algo bastante mais simples do que aquilo que pode inicialmente pensar. Vamos explicar-lhe em 5 passos como o fazer, para que não tenha qualquer dúvida.
Antes de tudo saiba que o mesmo é emitido através do portal das finanças, precisando para isso de seguir os seguintes passos chave:
Serviços Tributários” -> “Cidadãos” -> “Obter” -> “Emitir fatura-recibo ato isolado” e colocar o número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças.
1 – Preencher os dados do adquirente
Neste campo irá registar todos os dados associados à pessoa ou entidade a quem prestou o serviço, nomeadamente NIF, nome completo ou designação comercial e morada.
2 – Dados do serviço
Depois de preencher os dados do adquirente, terá de apresentar algumas informações relativamente ao serviço que foi prestado, nomeadamente o valor liquido que recebeu, os impostos e o regime de IVA.
Se os valores estiverem corretamente preenchidos, terá automaticamente a informação do valor de IVA que terá de liquidar junto das Finanças.
NOTA: Por norma, um ato isolado está sujeito a uma taxa de IVA de 23%, no entanto é possível que possa estar isento do pagamento (de acordo com o que está estipulado no artigo 18º do CIVA).
3 – Base de incidência em IRS
Nesta fase, deve escolher se quer fazer a retenção na fonte automaticamente ou aquando da entrega da declaração anual de IRS (sendo que só poderá escolher no caso de o montante não ser superior a 10.000€).
Deverá escolher a opção “Base de incidência em IRS” que, deverá ser sobre 100% dos rendimentos (se não estiver isento). De seguida, deverá escolher a opção “Retenção na fonte de IRS”, que neste caso será de 11,5%.
Depois de colocada esta informação, aparecerá automaticamente o valor de IRS a pagar na caixa “Valor de IRS”. Deverá deixar a caixa do “Imposto do Selo” em branco, exceto se trabalhar na área de mediação de seguros.
4 – Importância recebida
Por norma, este campo já vai estar automaticamente preenchido com os dados que colocou no ponto anterior.
No entanto, é importante que tenha em conta que o valor cobrado à empresa já tem o IVA incluído (imagine que prestou um serviço de copywriting a uma empresa e o valor que pretende cobrar são 500€, desta forma o recebido de ser passado com um valor total de 615€ - 500€ serviço + 115€ do IVA).
5 – Emitir fatura
No penúltimo campo, deve selecionar a opção “honorários” ou “adiantamento por conta de honorários”, no caso de o valor recebido seja respeitante à remuneração por prestação de serviços, e por fim deve colocar a data (se não for coincidente com a emissão do recibo, deve alterar a mesma).
Deve depois confirmar todos os dados, e no caso de estar tudo correto basta carregar em “emitir fatura-recibo”.
É importante ter em conta que se posteriormente necessitar de anular ou alterar o ato isolado, poderá fazê-lo seguindo os passos seguintes:
“Serviços Tributários” -> “Consultar” -> “Recibos Verdes Eletrónicos” e inserir o ano de emissão.
Mantenha em mente que o ato isolado apenas deve ser passado uma única vez, pois no caso de pretender ter uma atividade paralela à sua atividade profissional, deve sempre abrir atividade nas finanças.
Como vê, não é assim tão complicado passar um ato isolado. Esperamos desta forma ter esclarecido qualquer dúvida que ainda restasse, no entanto, no caso de qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disposição.