Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
Tudo o que precisa saber sobre a porta 65
São cada vez mais os jovens que optam por sair de casa dos pais, seja por motivos pessoais ou profissionais. No entanto, são ainda muitos aqueles que não sabem que é possível recorrer a um apoio que lhes permite poupar na renda da casa até 3 anos.
Pois bem, é verdade. A Porta 65 é um apoio prestado pelo estado português, e que visa promover o arrendamento por parte dos jovens, apoiando com uma subvenção mensal que depende da tipologia da casa e da sua localização.
Hoje, vamos explicar-lhe tudo o que precisa saber para poder usufruir deste apoio.
1 – O que é a porta 65 e quais os seus objetivos?
A Porta 65 é um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem, que foi lançado em 2007 e devido à sua aceitação por parte dos jovens foi se mantendo ativo anualmente. Este apoio pretende promover a emancipação dos jovens e o arrendamento urbano.
O programa apoia o arrendamento, com a comparticipação de uma parte do valor da renda mensal, durante 12 meses, sendo que o apoio pode ser renovado, até ao máximo de 36 meses. Os principais objetivos associados a este apoio são:
· Promover estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
· A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
· A dinamização do mercado de arrendamento.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo à pessoa uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. Os valores de subvenção que podem ser aplicados são:
· 1ª Candidatura – 50%
· 2ª Candidatura – 35%
· 3ª e última candidatura – 25%
As candidaturas são apresentadas com caracter anual ou em anos interpolados.
2 – Perguntas frequentes sobre a porta 65
São várias as perguntas e dúvidas que os candidatos a este tipo de arrendamento acabam por ter, assim sendo a Linha Valor vai responder às mais comuns de forma a esclarecê-lo da melhor forma possível.
2.1 – Como é que posso apresentar a minha candidatura à porta 65?
A apresentação da candidatura é apresentada por via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j, acedendo à opção “Apresentar Candidatura”.
A criação da candidatura é realizada introduzindo o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
É importante ter em conta que todos os candidatos do agregado jovem que se está a candidatar têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.
2.2 – Quais são os períodos de candidatura a este programa?
Existem anualmente quatro períodos de candidatura diferentes, sendo que dois períodos são consecutivos no mês de abril, um período em setembro e um período em dezembro.
Cada período tem no mínimo 15 dias para apresentação da mesma. Os resultados podem demorar cerca de 3 a 4 meses a estarem disponíveis.
2.3 – Quem é que pode beneficiar do apoio à Porta 65?
Podem beneficiar deste apoio os seguintes jovens:
· Com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos;
· Em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos.
Nos agregados tipo “jovem casal” é importante salientar que um dos elementos do casal pode ter até 32 anos, e o outro elemento até 30 anos (entenda-se que no limite um jovem pode ter 31 anos e o outro jovem 29 anos), sendo que não é necessário ser casado ou viver em união de facto para ser considerado um “jovem casal”.
2.4 – Por quanto tempo posso usufruir deste apoio?
O apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo ter candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses (3 anos), seguidos ou interpolados.
Antes de terminar cada um dos períodos dos 12 meses, deverá realizar uma nova candidatura no período homólogo à que está em vigor.
2.5 – Quais são os principais requisitos para apresentação da candidatura à Porta 65?
Existem alguns (muitos) requisitos que são obrigatórios serem cumpridos, pois caso contrário a candidatura é reprovada. Os principais são os seguintes:
· Ser titular de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo NRAU ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
· Residir permanentemente na habitação;
· A morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar tem de ser a mesma da casa arrendada;
· Apresentar contrato ou contrato-promessa de arrendamento;
· Apresentar o recibo de renda mais recente (caso apresente contrato de arrendamento);
· Apresentar a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura e/ou comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas e/ou comprovativo de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos (por exemplo: subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade);
· Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
· Os candidatos ao apoio financeiro ao abrigo do Porta 65 Jovem, não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação;
· Não deverá existir nenhum grau de parentesco afim ou na linha reta ou colateral com o senhorio;
· O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona;
· O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%;
· Ter uma renda até ao limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores a definir pela Portaria);
· Adequação da tipologia da habitação ao tipo de agregado;
· Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área;
· Efetuar uma correta e completa instrução do seu processo de candidatura, devendo certificares-te que no final a candidatura fica no estado “submetida”.
2.6 – O que é a taxa de esforço indicada anteriormente?
Neste caso específico, a taxa de esforço é o peso que a renda tem no rendimento dos candidatos. Ou seja, o valor da sua renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento bruto do agregado.
2.7 – Quais os dados necessários para submeter uma candidatura à Porta 65?
Existem diversos dados que devem constar da candidatura, nomeadamente os seguintes:
· NIF’s e número de identificação da Segurança Social de todos os jovens candidatos (NISS);
· NIF’s e número de identificação da Segurança Social de todos os dependentes (NISS)
· Data de nascimento;
· Estado civil;
· Grau de parentesco com o(s) outro(s) elemento(s) da candidatura (no caso de jovens casais ou jovens em coabitação);
· Profissão;
· Contacto telefónico;
· Artigo e fração atualizados do imóvel arrendado (normalmente consta do contrato de arrendamento, ou consulta o teu senhorio para verificar se aconteceu a junção de freguesias que deu origem a novos dados);
· Data de celebração do contrato ou do contrato-promessa de arrendamento;
· Valor da renda mensal (separa os cêntimos por vírgulas);
· Tipologia da habitação arrendada;
· NIB de conta bancária;
· Percentagem de grau de incapacidade (se se aplicar);
· Rendimentos por categoria e tipo (de acordo com o modelo de IRS);
· Endereço de e-mail.
2.8 – Quais os documentos que tenho de entregar para submeter a candidatura?
Se a lista de dados necessários é enorme, a de documentos que tem de apresentar não lhe ficar nada atrás. Assim sendo, os vários documentos obrigatórios são os seguintes:
· Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
· Recibo de renda, ou outro comprovativo do seu pagamento, do mês anterior à candidatura ou do próprio mês da candidatura;
· Documentos de identificação (BI, cartão de cidadão, assento de nascimento ou título de residência) do agregado jovem;
· Comprovativos de rendimentos:
a) Declaração de IRS (obrigatória no caso de candidaturas consecutivas, subsequentes e ininterruptas) relativa ao ano imediatamente anterior, no caso de jovens tributados nas categorias A, B, C ou J;
b) No caso das candidaturas apresentadas no 2.º semestre (candidaturas de setembro e dezembro) em que qualquer um dos candidatos opte por apresentar os rendimentos dos últimos 6 meses, a declaração de IRS é substituída por comprovativos de todos os rendimentos auferidos nos 6 meses anteriores ao mês em que se candidata (6 recibos ou menos), emitidos pela entidade pagadora, nacional ou estrangeira, ou recibos verdes eletrónicos. Deve somar-se o valor do rendimento bruto dos recibos e colocar o valor total, separando os cêntimos por vírgulas, no campo próprio, de acordo com a categoria de rendimentos que se recebe;
c) Comprovativos da atribuição de bolsas ou prémios recebidos no exercício de atividades científicas, culturais ou desportivas;
d) Comprovativos de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos, garantidas pelo sistema previdencial ou por outros sistemas de proteção social obrigatória (no caso de teres recebido subsídio de desemprego, baixas médicas ou subsídios de maternidade e/ou paternidade, por exemplo);
e) Declaração de início de atividade ou contrato de trabalho, caso o candidato tenha iniciado a atividade profissional no decurso do 1º semestre do ano anterior ao da candidatura;
· Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
· Comprovativo de localização especial (caso exista);
· Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista);
Se indicar os ascendentes, deve anexar os seguintes documentos:
· Comprovativos dos rendimentos (IRS do ano anterior ou RSI);
· Identificação dos ascendentes (BI ou cartões de cidadão);
· Declaração de autorização do ascendente (disponível no portal em “Diplomas e Declarações”).
· Se indicares dependentes maiores, deves anexar os seguintes documentos:
· Comprovativos da ausência dos rendimentos obtido nas finanças e na segurança social;
· Identificação dos dependentes (BI ou cartões de cidadão);
· Declaração de autorização do dependente (disponível no portal em “Diplomas e Declarações”).
Estas são as 8 perguntas mais relevantes sobre a Porta 65. Agora que já sabe como é que funciona, e quais os seus principais benefícios e documentos que deve entregar para conseguir candidatar-se, poderá ponderar utilizar este apoio como forma de poupar mensalmente algum dinheiro no pagamento da sua renda.
Pode saber mais informações e realizar simulações através do site da Porta 65 Jovem.
Se tiver alguma dúvida ou questão que queira ver esclarecida, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional que seja necessário.