Crédito Pessoal Formação: Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 6,0% e TAN de 3,3% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 84,80 €. MTIC: 508,80 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 8,80 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Consolidado: para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 9,8% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,73 €. Montante total imputado ao consumidor: 514,38 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,38 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Crédito Pessoal : Para um financiamento de 500,00 €, com a TAEG de 10,1% e TAN de 7,95% o prazo de reembolso é de 6 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 85,81 €. MTIC: 514,86 € dos quais 500,00 € reembolsam o capital concedido e 14,86 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Taxa Máxima Anual Aplicável 15,6%. Prazo mínimo de reembolso 12 meses e máximo de 120 meses. Valores e prazos sujeitos a confirmação.
Sabe para que servem as taxas de usura?
Quando solicita qualquer tipo de crédito é importante que tenha em conta quais as taxas de usura máximas que se encontram em vigor para determinado tipo de produto, de forma a não pagar mais por uma determinada tipologia de crédito do que aquilo que é permitido no mercado.
Hoje iremos explicar-lhe o que são as taxas de usura, para que servem, e quais as que se encontram atualmente em vigor para o 4º trimestre de 2016.
O que são as taxas de usura?
As taxas de usura estão associadas a qualquer tipo de empréstimo bancário (independentemente da tipologia) e com os valores máximos de cobranças de juros, ou seja, define qual a TAEG máxima que um banco pode cobrar por um determinado tipo de crédito (diferentes créditos, têm taxas máximas diferentes).
Os limites das taxas de usura são definidos trimestralmente pelo Banco de Portugal, de modo a impedir condutas criminosas por parte dos diversos bancos ou entidades financeiras (se uma entidade lhe apresentar uma TAEG superior ao que está estipulado pelo Banco de Portugal, a mesma é considerada crime, e pode haver direito a um processo).
A cada trimestre os valores das taxas de usura para créditos pessoais, crédito automóvel, ou mesmo cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, são revistas e o seu valor pode aumentar ou diminuir de acordo com o indicado.
Taxas de usura em vigor em vigor – 4º trimestre 2016
2016: 4º Trimestre |
TAEG máxima |
Crédito Pessoal com Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos |
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5,5% |
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Estas são as taxas de usura máxima que podem ser aplicadas no 4º trimestre de 2016. Estas taxas máximas são estabelecidas com referência nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias aplicadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior.
Assim sendo, desde de outubro 2016, nenhum banco ou entidade financeira portuguesa pode assim cobrar mais do que 5,5% num crédito em ALD para um automóvel novo, não mais do que 14,2% num crédito consolidado ou 17,3% num cartão de crédito.
Agora que já sabe o que são as taxas de usura e quais as que se encontram em vigor para este trimestre, não se deixe enganar, pois a aplicação de taxas de juro superiores às fixadas é um crime punível por lei.
Se tiver alguma dúvida ou questão que queira ver esclarecida, não hesite em contactar-nos, pois estamos á sua inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional que necessitar.