Exemplo representativo – Crédito Consolidado: para um financiamento de 15.000 €, com a TAEG de 15,9% e TAN de 13,55%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 283,42 €. Montante total imputado ao consumidor: 24.071,28 € dos quais 15.000,00 € reembolsam o capital concedido e 9.071,28 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Exemplo representativo: Crédito Pessoal: para um financiamento de 8.000 €, com a TAEG de 11,4% e TAN de 9,90%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 134,04 €. MTIC: 11.400,16 €. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Credistar é um website da propriedade da Best Prime Solutions, Lda., matriculada na conservatória do registo Comercial de Lisboa sob o nº 6555/2008 com o nº Fiscal 508496942. A Best Prime Solutions, Lda Não é um Intermediário de crédito. Não é uma Instituição Financeira. Não é um Banco. Fornecemos os pedidos de crédito recebidos através deste website que posteriormente são enviados a intermediários de crédito registados no Banco de Portugal que mais se adequa ao seu perfil. Sendo o crédito, eventualmente concedido por Instituições legalmente habilitadas para o efeito.
Como é feito o reembolso das despesas de um funeral?

Por muito que todos saibamos que a morte eventualmente irá chegar a toda a gente, este é ainda um assunto delicado e com que muitas pessoas ainda não sabem ao certo lidar.
Uma das questões que é colocada com imensa frequência por parte de familiares ou amigos de pessoas falecidas, é como é que é feito o reembolso das despesas de um funeral.
De forma a esclarecer as dúvidas mais comuns, iremos hoje abordar essa questão, de forma a que possa possuir já toda a informação necessária, para o caso de necessitar da mesma.
1 - Reembolso das despesas de um funeral – O que precisa saber
De forma simples o reembolso das despesas de um funeral é um valor que é pago à pessoa que tiver liquidado todos os valores associados ao mesmo (sendo necessário apresentar a fatura original e todos os recibos de despesa).
É importante salientar que a pessoa que faleceu tinha de ter pelo menos um mês de contribuições para o regime geral ou rural da Segurança Social.
Frisamos ainda, que o reembolso das despesas do funeral não é cumulativo com o subsídio de funeral (uma prestação única no valor de 213,86€ que é requerido no centro distrital de residência do requerente).
1.1 – Documentos e formulários necessários
Como é óbvio é necessário que preencha diversos formulários da segurança social e entregue alguns documentos de forma a que esse reembolso seja efetuado.
De forma a simplificar a sua pesquisa os formulários necessários são:
· Mod.RP 5076-DGSS - Requerimento de Reembolso das Despesas de Funeral
· Mod RP 5078-DGSS - Ato de responsabilidade de terceiro (este documento é necessário no caso de o falecimento ter sido causado por um acidente).
Além destes formulários, necessita entregar também uma grande variedade de documentos, nomeadamente os seguintes:
· Certidão de nascimento narrativa do beneficiário falecido com o averbamento do óbito;
· Fatura e recibo ou fatura/recibo da agência funerária comprovativo do pagamento das despesas de funeral (original) com a discriminação dos serviços prestados e numerado tipograficamente. No caso do recibo não observar este requisito, anexar a fatura respetiva emitida nos termos do nº 5 do artigo 36º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
· Para confirmação de assinatura, no ato de entrega do requerimento, apresentar documento de identificação válido (cartão de cidadão ou bilhete de identidade), da pessoa que pagou o funeral (requerente) ou de outrem a seu rogo, desde que não possa ou não saiba assinar;
· Caso não seja portador do cartão de cidadão apresentar cartão de contribuinte da pessoa que pagou o funeral (requerente);
· Documento comprovativo do NIB (que mostre o nome do titular da conta), para pagamento da prestação através de transferência bancária;
· Declaração – Ato de responsabilidade de terceiro – caso o falecimento tenha resultado de acidente;
· Boletim de Identificação, Mod. RV 1013-DGSS (cidadão nacional) ou Mod. RV 1014-DGSS (cidadão estrangeiro), no caso de não possuir Numero de Identificação da Segurança Social.
Salientamos ainda que pode solicitar o reembolso das despesas do funeral em qualquer Segurança Social, no centro nacional de pensões (no caso de o pagamento do funeral ter sido realizado por uma pessoa que resida num país sem acordo com a Segurança Social Portuguesa) ou através de carta (deve enviar também um envelope endereçado para si para que a Segurança Social possa devolver-lhe um recibo).
1.2 – Qual o valor do reembolso
O reembolso é realizado de acordo com as despesas indicadas no recebido entregue e tem um teto máximo de 3x IAS (ou seja, 1263,96€) para quem estava no regime geral da Segurança Social.
Para quem se enquadrava no Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas o valor do reembolso tem o teto máximo de 1,5x IAS (ou seja, 631,98€).
É importante frisar, que no caso de ter sido emitido alguma pensão depois de a pessoa falecer, esse montante será descontado do valor do reembolso.
Saiba ainda que este tem de ser solicitado no máximo 90 dias após o óbito ser declarado, e os pagamentos por norma são realizados em 30 dias (por transferência bancária ou vale correio).
Agora que já sabe como é feito o reembolso das despesas de um funeral, poderá usufruir desta informação em caso futuro, ou se perdeu alguém nos últimos meses verifique a possibilidade de ainda solicitar este reembolso.