Exemplo representativo – Crédito Consolidado: para um financiamento de 15.000 €, com a TAEG de 15,9% e TAN de 13,55%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 283,42 €. Montante total imputado ao consumidor: 24.071,28 € dos quais 15.000,00 € reembolsam o capital concedido e 9.071,28 € respeitam ao custo total do crédito. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
Exemplo representativo: Crédito Pessoal: para um financiamento de 8.000 €, com a TAEG de 11,4% e TAN de 9,90%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 134,04 €. MTIC: 11.400,16 €. Crédito sujeito a aprovação de Instituições Bancárias e Financeiras a operar legalmente em Portugal (ver lista).
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Multas de estacionamento - Sabe quanto é que tem de pagar?

Pois bem, as multas de estacionamento são cada vez mais comuns, principalmente em áreas metropolitanas, cujos órgãos responsáveis colocam em prática a sua autoridade para autuar quem não cumpre as regras impostas no código da estrada.
Contudo, este é um tema que nos dias que correm, suscita ainda imensas dúvidas à população portuguesa.
Assim sendo, hoje iremos explicar-lhe tudo o que necessita saber, além de respondermos a perguntas comuns que são colocadas diariamente a especialistas do tema. Saiba tudo de seguida.
As multas de estacionamento podem efetivamente prescrever
São poucas as pessoas que nunca chegaram ao carro e viram que tinham uma multa de estacionamento para pagar. Contudo, a verdade é que a grande maioria das pessoas não sabe que as mesmas prescrevem ao final de algum tempo.
De acordo com o Artigo 188.º do Código da Estrada:
· O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
· Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.
De forma simples, a multa vai prescrever ao final de 2 anos, contudo, a verdade é que é ainda um período muito longo de espera, sendo por isso, a melhor opção realizar o pagamento da mesma (contudo, se o prazo está quase a expirar, poderá sempre tentar evitar o seu pagamento).
É importante que tenha em conta que pode consultar as suas multas de estacionamento no Portal de Contraordenações Rodoviárias, utilizando o seu cartão de cidadão ou através de um registo online.
Caso demorem muito a prescrever, a sua melhor opção pode ser a de pagar a mesma a prestações (se o valor for superior a €200) ou a de contestar a multa, caso acredite ter sido injustiçado. Ignorar a multa e passar dois anos à espera pode não ser a melhor estratégia.
Tenha em conta que pagar uma multa de estacionamento pode ser uma despesa é pesada, mas pode ser pior. No caso de não pagar uma coima, os custos da mesma podem ficar ainda maiores, além de lhe somarem custos processuais, pode-lhe também ser negada a renovação da sua carta de condução no IMTT, seja qual for a entidade que o multou.
Quais os custos das multas de estacionamento
Todos sabemos que os valores das coimas associadas às multas de estacionamento podem ser bastante diferentes, consoante o local onde foi autuado. Saiba que as proibições de estacionamento estão preconizadas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º do código da estrada.
Assim sendo, veja de seguida quais são as mesmas:
· Estacionar na passadeira - O estacionamento ou paragem a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes, é expressamente proibido. O valor da multa varia entre os 60€ e os 300€, e como se trata de uma contraordenação grave, resulta ainda na perda de 2 pontos na carta de condução.
· Estacionamento fora das localidades - Parar ou estacionar a menos de 50 metros para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida, e ainda estacionar e parar na faixa de rodagem, exceto em algumas condições previstas, é proibido. Assim sendo, a multa a pagar varia entre os 60€ e os 300€, salvo quando se tratar de estacionamento noturno nas faixas de rodagem, onde a multa varia entre os 250€ a 1250€. Como se trata de uma contraordenação muito grave, resulta ainda na perda de 4 pontos na carta de condução.
· Lugares reservados a deficientes - Estacionar em lugar reservado a deficientes resulta numa multa que varia entre os 60€ e os 300€. Com as alterações decorrentes do projeto de lei, também passará a descontar pontos na carta de condução. Recordamos que uma contraordenação grave implica a perda de 2 pontos da sua carta de condução.
· Restantes multas de estacionamento - Nos restantes locais proibidos, estipulados no Código da Estrada, a multa varia entre os 30€ e os 150€. Trata-se de uma contraordenação leve, ou seja, sem perda de pontos na carta de condução.
Dúvidas mais comuns relativamente ao pagamento das multas de estacionamento
É comum que este tema suscite inúmeras dúvidas aos contribuintes, assim sendo, recolhemos algumas das dúvidas mais comuns de forma a que fique desde já esclarecido.
1 – Quem deve pagar a multa de estacionamento?
O responsável pelo pagamento da multa é por norma o autor da infração (que por regra é o condutor do veículo). No entanto, se o condutor não for identificado, será responsabilizado o proprietário do veículo que consta na Conservatória do Registo Automóvel.
2 – Posso reclamar de uma multa?
Se o condutor não concordar com a contraordenação que lhe é imputada, pode optar por pagar a coima a título de depósito. Contudo, o mesmo terá de fazê-lo nas 48 seguintes à data da notificação. Ao efetuar o pagamento, a título de depósito, o condutor não está a assumir a culpa, devendo, no entanto, apresentar a sua defesa, no prazo legal de 15 dias, junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Posteriormente irá haver uma análise, e o condutor será notificado da decisão apurada.
3 – Até quando se pode fazer o pagamento voluntário da coima?
O condutor dispõe de 15 dias (seguidos) para efetuar o pagamento sem quaisquer custos adicionais. Após esse período, o cidadão continua a poder pagar a coima até à decisão administrativa proferida pela ANSR, estando, neste caso, sujeito às custas administrativas devidas no âmbito do processo.
Agora que já sabe quais as coimas associadas às multas de estacionamento e como é que as mesmas devem ser pagas, evite a todo o custo estacionar em locais indevidos, de forma a não comprometer a sua saúde financeira, pois os valores podem ir até aos 300€ (o que é uma facada gigante em muitos orçamentos familiares).