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Quais os seus direitos em caso de morte de um familiar

Todos nós temos direitos em caso de morte de um familiar, contudo, os mesmos não são iguais para todos os graus de parentesco.
Assim sendo, é muito importante que os conheça de forma a que um dia (esperamos que daqui a muito tempo), em caso de necessidade possa saber ao certo quais são os mesmos.
Iremos apresentar-lhe de seguida quais os direitos que pode usufruir de modo a poder despedir-se em paz de uma pessoa querida.
Direitos em caso de morte de um familiar – Sabe quais são?
A morte de um familiar é sempre um momento complicado, contudo, é importante que conheça os seus direitos enquanto trabalhador no que concerne as faltas que tem direito em caso de morte de familiar, parentes ou qualquer outra pessoa.
O falecimento de um familiar encontra-se descrito no código de trabalho no artigo 227º – “Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins”.
É importante que tenha em conta que os direitos em caso de morte de um familiar, assim como as faltas e dias no falecimento de parentes dependem essencialmente do grau de parentesco que o trabalhador tem com o parente falecido.
Veja de seguida como funciona.
Número de dias de dispensa laboral em caso de morte de um familiar
1 – Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º, o trabalhador pode faltar justificadamente:
a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha reta (pai, mãe, sogro, sogra, padrasto, madrasta, filho, enteados, marido ou mulher e genros);
b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou em 2.º grau da linha colateral (avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados).
2 – Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial.
É importante salientar que no caso de morte de tios ou primos, o código de trabalho indica que não tem direito a qualquer tipo de dispensa, contudo, nestes casos poderá falar com a entidade patronal e ele poderá obviamente dar-lhe o dia ou colocar o mesmo como dia de férias.
No entanto, independentemente do grau de parentesco, deverá sempre solicitar uma justificação (que é prestada pela agência funerária) em como determinado familiar faleceu.
Como vê, a lei é muito reta quando discrimina os direitos em caso de morte de um familiar. Agora que já sabe como é que funciona e quais os direitos que tem, já poderá confrontar a sua entidade patronal em caso de falecimento.